Legislação

Câmara de BH aprova novas regras para food trucks; veja o que passará a ser permitido

Se o projeto for sancionado, caberá ao executivo regulamentar pontos de instalação e o uso de mobiliário externo
Câmara de BH aprova novas regras para food trucks; veja o que passará a ser permitido
Com PL, veículos de propulsão humana poderão ser usados para venda de flores, lanches rápidos e produtos da agricultura urbana. | Foto: Freepik

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em definitivo, nesta sexta-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 432/2025, que atualiza a legislação que regula o comércio e a prestação de serviços em veículos, como trailers e food trucks. O texto, de autoria de Irlan Melo (Republicanos) e Trópia (Novo), recebeu 39 votos favoráveis e segue agora para sanção do prefeito.

A proposta retira proibições previstas no Código de Posturas de Belo Horizonte (Lei 8.616/2003) e amplia o conjunto de atividades autorizadas a operar em logradouros públicos. Entre as novidades, estão a inclusão da venda de flores e a permissão para serviços como salões de beleza, brinquedotecas e práticas de saúde integrativa

De acordo com os autores, a proposta busca “ampliar oportunidades de empreendedorismo e garantir segurança jurídica ao setor”, atendendo a demandas de trabalhadores que atuam em atividades itinerantes.

Conflito anterior e retorno do debate ao plenário

A aprovação ocorre quatro dias após a rejeição, em 2º turno, do PL 433/2025, que tratava especificamente da liberação de mesas e cadeiras para food trucks na capital. À época, o texto foi derrotado com 26 votos contrários dos 40 vereadores presentes, apesar de ter sido aprovado em 1º turno. Na ocasião, o líder de governo, vereador Bruno Miranda (PDT), orientou o voto contra e anunciou que a Câmara votaria o PL 432 com redação mais abrangente e técnica.

Com a aprovação definitiva nesta sexta (14), vereadores destacaram que o novo texto atende ao compromisso firmado após a rejeição do PL 433 e abre caminho para regulamentações complementares no setor.

Votos e posicionamentos no plenário

O vereador Cláudio do Mundo Novo (PL) afirmou que o avanço representa uma conquista para os trabalhadores do setor. “Parabéns a todos que trabalharam e que correram atrás no primeiro turno e no segundo turno. É muito gratificante vermos esse esforço da categoria de vocês que trabalham com food trucks”, disse.

Já o vereador Wagner Ferreira (PV), autor do PL 433 rejeitado anteriormente, encaminhou voto favorável e anunciou novos projetos relacionados ao tema. “Vencendo essa batalha, nós já vamos começar mais duas batalhas. Nós já protocolamos mais dois projetos de lei, um para liberar os food trucks para venderem produtos derivados de carne, que hoje está proibido no Código de Posturas, e outro para atualizar a legislação sobre o pressuposto”, afirmou.

Pelo governo, o vereador Bruno Miranda (PDT) destacou que o Executivo cumpriu o acordo firmado na última semana.“Quero encaminhar o voto sim e dizer que foi cumprido o combinado feito pelo governo no início da semana. Voltamos com outro projeto e um texto mais ajustado às necessidades dos food trucks”, declarou.

O que muda com o PL 432/2025

Caso seja sancionado, o PL permitirá a realização das seguintes atividades em logradouros públicos:

Veículos de propulsão humana poderão operar com:

  • Venda de flores;
  • Lanches rápidos;
  • Picolés;
  • Produtos da agricultura urbana.

Veículos automotores e reboques poderão funcionar como:

  • Restaurantes móveis;
  • Bibliotecas itinerantes;
  • Brinquedotecas;
  • Salões de beleza;
  • Serviços de manutenção de equipamentos;
  • Massoterapia e reflexologia.
  • Além da ampliação das categorias autorizadas, o projeto reforça regras sobre licenciamento, higiene e conservação dos veículos.

Próximos passos

Com a aprovação da Subemenda nº 1 ao Substitutivo nº 3, o texto segue para a avaliação do prefeito de Belo Horizonte. Caso seja sancionado, caberá ao Executivo regulamentar as regras operacionais, incluindo pontos de instalação e o uso de mobiliário externo, como mesas e cadeira.

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