Legislação

Câmara de BH aprova PL que moderniza regras para food trucks e serviços itinerantes

Proposta, aceita em primeiro turno, amplia atividades permitidas em veículos, incluindo restaurantes móveis, bibliotecas, brinquedotecas, salões de beleza e práticas de saúde integrativa, como massoterapia e reflexologia
Câmara de BH aprova PL que moderniza regras para food trucks e serviços itinerantes
Foto: Reprodução/Adobe Stock

Após ser aprovado em diversas comissões, o Projeto de Lei (PL) 432/2025, que visa modernizar e simplificar a legislação da Capital sobre o funcionamento de food trucks, trailers e carrocinhas, foi aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) com 37 votos favoráveis. A Casa tem 41 vereadores e o PL precisava de, ao menos, 21 apoios para seguir.

Para ir à votação final, porém, o PL precisará retornar às comissões de Legislação e Justiça (CLJ); de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde e Saneamento; e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, onde já havia sido aprovado. O retorno se deve ao fato de que o agrupamento mais recente (Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana) apresentou uma emenda ao texto. Após essa nova análise, o PL poderá ser votado em segundo e último turno.

Entenda o Projeto de Lei (PL) 432/2025

De acordo com os vereadores Irlan Melo (Republicanos) e Trópia (Novo), a iniciativa surgiu a partir do reconhecimento do avanço das atividades econômicas itinerantes em grandes cidades, que têm “transformado o espaço urbano” e gerado oportunidades econômicas com “baixo custo inicial de investimento”.

Para eles, a legislação municipal de Belo Horizonte impõe “restrições incompatíveis com o princípio da liberdade econômica”, o que prejudicaria o empreendedorismo e afastaria a inovação do espaço público. A ideia da dupla é, portanto, “ampliar oportunidades de empreendedorismo e garantir segurança jurídica para quem atua no setor”.

À época da passagem pela CCJ, o relator dessa comissão, Uner Augusto (PL), declarou que o Projeto de Lei está “em consonância” com os princípios da livre iniciativa e do desenvolvimento urbano sustentável, sem criar conflitos com legislações federais ou estaduais.

O que mudará, caso seja aprovado

Na prática, o PL 432/2025 busca alterar o Código de Posturas de Belo Horizonte, ampliando as modalidades autorizadas de comércio e serviços em logradouros públicos. Assim, se aprovado em segundo turno, será permitido que:

Veículos de propulsão humana poderão ser usados para:

  • Venda de flores;
  • Lanches rápidos;
  • Picolés;
  • Produtos da agricultura urbana.

Veículos automotores e reboques terão permissão para funcionar como:

  • Restaurantes móveis;
  • Bibliotecas itinerantes;
  • Brinquedotecas;
  • Salões de beleza;
  • Serviços de manutenção de equipamentos;
  • Práticas de saúde integrativa, como massoterapia e reflexologia.

Além de modernizar e simplificar a legislação, o PL se preocupa em definir as regras para atuação nos negócios: entre elas, estão exigências sobre a licença, higiene pessoal dos comerciantes e quanto à conservação dos veículos.

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