Carnaval de BH é regulamentado em lei e passa a ser manifestação artístico-cultural e democrática

A capital mineira acaba de oficializar o Carnaval como manifestação artística-cultural popular e democrática com a sanção da Lei 11.843. A decisão do prefeito em exercício, o vereador Juliano Lopes (Podemos), foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nessa terça-feira (8). Lopes, que é o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), ocupa a cadeira de chefe do Executivo enquanto o prefeito Álvaro Damião (União) realiza viagem ao Peru.
A norma, fruto de um trabalho coletivo com atores do evento, garante que a PBH seja a responsável por realizar o cadastro prévio das agremiações e oferecer infraestrutura geral para os cortejos, garantindo:
- acesso livre aos blocos de rua,
- autonomia para buscar financiamento privado,
- valorização de vendedores ambulantes e catadores de materiais recicláveis.
Para uma das autoras da lei, Cida Falabella (Psol), a busca por modelos de financiamento mistos, que combinam recursos públicos e privados, emerge como uma alternativa aos blocos de rua. Essa abordagem, aliás, pode fortalecer a sustentabilidade financeira do Carnaval, ao mesmo tempo em que preserva seu caráter público e democrático.
“A dimensão que tomou o Carnaval de Belo Horizonte pede sim um modelo de financiamento que contemple tanto o poder público quanto a possibilidade de patrocínios. A Lei Geral do Carnaval não é contra o patrocínio privado, mas protege a festa das tentativas de monopólio e mercantilização. Trata-se de um dispositivo que garante que a nossa folia siga sendo democrática, popular e diversa“, afirma.
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Segundo ela, a valorização da economia solidária e o apoio aos pequenos produtores culturais também se mostram essenciais para a construção de um modelo mais justo e equitativo.
“O texto é importante porque foi construído coletivamente com a cidade, blocos caricatos, escolas de samba. Consideramos toda a diversidade do nosso Carnaval e estabelecemos parâmetros necessários para a continuidade da maior festa popular da cidade”, diz Cida Falabella. Ao lado dela, assinam também a autoria do projeto os vereadores Pedro Patrus (PT), professora Marli (PP) e Marcela Trópia (Novo).
Entenda mais sobre a lei do Carnaval
A lei estabelece ainda diretrizes que visam garantir a diversidade cultural e as culturas populares, tradicionais e afro-brasileiras. Já os blocos de rua, passam a ser reconhecidos como “manifestação carnavalesca espontânea, organizada ou não, com finalidade festiva e de mera fruição”, segundo o texto da lei.
Eles devem se caracterizar pela ocupação livre e espontânea das ruas, sendo vedada a utilização de cordas, correntes, grades ou outros meios que impeçam o livre acesso ao espaço. A exceção é a delimitação de espaços para bandas, trios elétricos, organizadores dos eventos e pessoas com deficiência, ou gradis de proteção de áreas verdes ou patrimônio público. Nem mesmo peças de vestuário, como abadás e fantasias, podem ser colocados como regra para impedir a entrada de pessoas não-caracterizadas, prevê a decisão.
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