CAS aprova redução de jornada
Brasília – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem, por 10 votos contra 2, o projeto de lei que permite a redução da jornada de trabalho sem diminuir o salário do trabalhador. A proposta, porém, permite uma exceção para os casos em que a redução de salário seja acordada entre trabalhadores e patrão em convenção coletiva de trabalho. Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, segue para análise da Câmara dos Deputados.
“A proposta abre a possibilidade de gerar novos postos de trabalho e, consequentemente, reduzir as taxas de desemprego e proporcionar melhor distribuição de renda. Pesquisas demonstram que a redução da jornada traz ganhos de produtividade estimulando o crescimento econômico e melhorando a saúde mental e física do trabalhador. Diversos países já discutem um modelo laboral com redução da jornada de trabalho sem cortes nos salários, entre eles França, Alemanha, Espanha, Dinamarca”, afirma, no relatório, o senador Paulo Paim (PT-RS).
O relator do texto disse que acatou sugestão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para permitir a redução salarial nos casos em que ela for aprovada em convenção coletiva. “(Izalci) pede: ‘Paim, pelo menos, se a empresa estiver com dificuldade, com acordo e convenção coletiva, que possa haver redução de jornada e de salário’. Eu fui consultar a Constituição e aproveitei essa sugestão”, afirmou.
Paim, por outro lado, rejeitou emenda do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que incluía no texto a possibilidade de as horas reduzidas serem compensadas por acordo entre as partes e anuência das entidades sindicais, mas sem necessidade de passar por acordo coletivo. Sem ter a emenda acatada, o senador Laércio votou contra o texto. O senador Dr. Hiran (PP-RR) também votou contra o projeto.
A medida de redução de jornada não se aplica ao regime parcial de trabalho, e a jornada poderá ser reduzida ao limite mínimo de 30 horas semanais.
O projeto original é de autoria do senador Weverton (PDT-MA). Presente à sessão, ele agradeceu o apoio e lembrou que a legislação do trabalho foi muito afetada nos últimos anos. “Nós temos que, mais do que nunca, fortalecer essa relação entre empregado e empregador. Eu sempre digo, em defesa do nosso trabalhador, que nós precisamos ter uma correlação justa, fraterna e boa para que seja possível, em um país complicado e dinâmico como o nosso, estar sempre aberto para novos investidores, novos empreendedores e ter uma legislação que dê segurança para ambos os lados”, comentou.
Convenção coletiva
A legislação atual já permite que o empregador reduza a jornada de trabalho sem a diminuição salarial por conta própria, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. Mas, segundo Paim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda não explicita os detalhes dessa relação. “O presente projeto permite a redução de jornada sem redução salarial, o que, a rigor, já era implicitamente permitido pela legislação. A redução de jornada com redução salarial, contudo, somente pode ser adotada mediante convenção coletiva, como diz a Constituição”, argumentou o senador em seu parecer.
O texto do projeto, por outro lado, não prevê a opção em que a jornada pode ser reduzida com o mesmo salário por iniciativa unilateral do patrão, como hoje é possível. Enquanto a versão original de Weverton exige acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo, o texto de Paim menciona apenas acordos coletivos e convenções coletivas. (ABr, com informações da Agência Senado)
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