CMBH aprova obrigatoriedade de cardápio impresso ou via tablet em bares e restaurantes
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei 47/2025, que determina que bares, restaurantes, lanchonetes e similares que utilizem cardápios digitais ofereçam também a opção de consulta em formato impresso ou por meio de tablet. A proposta é de autoria do vereador Arrudas (Republicanos) e segue agora para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
O texto aprovado nesta segunda-feira (3) é o Substitutivo-Emenda 2, apresentado pelo próprio parlamentar, que manteve a obrigatoriedade do cardápio impresso, mas retirou a exigência de disponibilização de internet gratuita, que era previsto na redação original do projeto. A proposta recebeu 36 votos favoráveis e um contrário.
Segundo Arrudas, a medida busca atender principalmente pessoas idosas que enfrentam dificuldade no uso de tecnologias digitais. “Conversamos com idosos em vários lugares de Belo Horizonte e encontramos dificuldade de acessar a tecnologia, o que acaba comprometendo o momento de lazer com a família. Apresentamos esse projeto para garantir que estabelecimentos mantenham a versão impressa do cardápio, além do digital”, afirmou o vereador.
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Durante a tramitação, a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) sugeriu ajustes ao texto original, resultando na versão final aprovada. Com o Substitutivo-Emenda 2, os estabelecimentos poderão escolher entre manter o cardápio impresso ou disponibilizar tablets para consulta, sem a necessidade de oferecer wi-fi gratuito aos clientes.
Também foi apreciado em Plenário o Substitutivo-Emenda 1, de autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), que previa apenas a obrigatoriedade do cardápio impresso, sem a alternativa do tablet. Essa versão foi rejeitada por 34 votos a 3.
O relator do projeto nas comissões, vereador Pedro Rousseff (PT), havia destacado que a substituição completa dos cardápios físicos pelos digitais poderia restringir o direito de acesso à informação, especialmente para consumidores com limitações de idade ou deficiência. Segundo o parecer apresentado anteriormente, ambas as versões em debate garantiam esse acesso, mas o texto final amplia as formas tecnológicas disponíveis, mantendo a obrigatoriedade de acessibilidade.
Com a aprovação definitiva, o texto agora segue para análise do Executivo municipal, que poderá sancionar ou vetar a proposta.
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