CMN aprova mudança no FGC que permite ao fundo socorrer banco antes de liquidação
O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta quinta-feira (22) mudanças no FGC (Fundo Garantidor de Créditos) que dão instrumentos para o fundo socorrer instituições financeiras antes de liquidação, minimizando parte dos prejuízos.
As alterações no regulamento ocorrem em meio à crise do grupo Master, liquidado em novembro pelo Banco Central. Os custos da quebra do conglomerado de Daniel Vorcaro para o FGC podem se aproximar de R$ 50 bilhões –o maior montante da história do fundo.
As novas regras flexibilizam o desenho de operações de assistência do FGC, dando ao fundo mecanismos para atuar quando uma instituição estiver passando por relevantes dificuldades financeiras, reconhecidas pela autoridade monetária. Hoje, o fundo só atua depois que a liquidação é decretada pelo BC.
Nesses casos, passarão a ser autorizadas pelo BC operações como mudança de controle da instituição ou transferência de ativos e passivos -por exemplo, carteiras e depósitos- entre instituições.
De acordo com o FGC, a ideia é evitar que os serviços oferecidos aos clientes sejam interrompidos, reduzir o impacto de eventual liquidação de uma instituição e diminuir os custos que o próprio FGC teria de assumir em caso de quebra.
A medida evita, assim, que uma instituição em crise contamine o restante do sistema financeiro, reduzindo a possibilidade de riscos sistêmicos.
“As alterações visam o alinhamento internacional e fazem parte de um processo contínuo de modernização do arcabouço de proteção ao depositante”, afirma o FGC em nota.
“As mudanças contribuem para maior estabilidade e solidez do sistema financeiro nacional, mantendo convergência com padrões de referência adotados internacionalmente, sem afetar as liquidações recentes de instituições financeiras”, acrescenta, sem citar explicitamente o episódio do Banco Master.
De acordo com o fundo, outras alterações incluem regras mais claras para envio e correção de informações e aumento da transparência, por meio da divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada para o público.
Também traz esclarecimento sobre limites e atualização de valores e estabelecimento de prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos das garantias após o recebimento formal das informações enviadas pelos liquidantes.
“Tais alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais”, afirma.
É papel do FGC proteger o brasileiro contra a falência das instituições financeiras autorizadas pelo BC no Brasil. Em caso de quebra, ele garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, para o total de depósitos e créditos contemplados em cada instituição.
Em agosto do ano passado, o CMN -colegiado formado pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo- já tinha apertado as regras do FGC.
Conteúdo distribuído por Folhapress
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