Legislação

CMN aprova mudança no FGC que permite ao fundo socorrer banco antes de liquidação

Fundo Garantidor de Créditos poderá atuar antes da decretação de falência, evitando impactos maiores no sistema financeiro
CMN aprova mudança no FGC que permite ao fundo socorrer banco antes de liquidação
Foto: Divulgação Banco Master

O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta quinta-feira (22) mudanças no FGC (Fundo Garantidor de Créditos) que dão instrumentos para o fundo socorrer instituições financeiras antes de liquidação, minimizando parte dos prejuízos.

As alterações no regulamento ocorrem em meio à crise do grupo Master, liquidado em novembro pelo Banco Central. Os custos da quebra do conglomerado de Daniel Vorcaro para o FGC podem se aproximar de R$ 50 bilhões –o maior montante da história do fundo.

As novas regras flexibilizam o desenho de operações de assistência do FGC, dando ao fundo mecanismos para atuar quando uma instituição estiver passando por relevantes dificuldades financeiras, reconhecidas pela autoridade monetária. Hoje, o fundo só atua depois que a liquidação é decretada pelo BC.

Nesses casos, passarão a ser autorizadas pelo BC operações como mudança de controle da instituição ou transferência de ativos e passivos -por exemplo, carteiras e depósitos- entre instituições.

De acordo com o FGC, a ideia é evitar que os serviços oferecidos aos clientes sejam interrompidos, reduzir o impacto de eventual liquidação de uma instituição e diminuir os custos que o próprio FGC teria de assumir em caso de quebra.

A medida evita, assim, que uma instituição em crise contamine o restante do sistema financeiro, reduzindo a possibilidade de riscos sistêmicos.

“As alterações visam o alinhamento internacional e fazem parte de um processo contínuo de modernização do arcabouço de proteção ao depositante”, afirma o FGC em nota.

“As mudanças contribuem para maior estabilidade e solidez do sistema financeiro nacional, mantendo convergência com padrões de referência adotados internacionalmente, sem afetar as liquidações recentes de instituições financeiras”, acrescenta, sem citar explicitamente o episódio do Banco Master.

De acordo com o fundo, outras alterações incluem regras mais claras para envio e correção de informações e aumento da transparência, por meio da divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada para o público.

Também traz esclarecimento sobre limites e atualização de valores e estabelecimento de prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos das garantias após o recebimento formal das informações enviadas pelos liquidantes.

“Tais alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais”, afirma.

É papel do FGC proteger o brasileiro contra a falência das instituições financeiras autorizadas pelo BC no Brasil. Em caso de quebra, ele garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, para o total de depósitos e créditos contemplados em cada instituição.

Em agosto do ano passado, o CMN -colegiado formado pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo- já tinha apertado as regras do FGC.

Conteúdo distribuído por Folhapress

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