Legislação

Código de Defesa do Contribuinte muda relação entre empresas e o Fisco em 2026

A nova legislação tributária traz benefícios aos bons pagadores e sanções severas aos devedores contumazes
Código de Defesa do Contribuinte muda relação entre empresas e o Fisco em 2026
Foto: Reprodução Adobe Stock

Em vigor desde o dia 9 de janeiro deste ano, o Código de Defesa do Contribuinte é uma das principais novidades do ambiente tributário no Brasil em 2026. Especialistas avaliam que a medida promete mudar a relação entre empresas e o Fisco. Enquanto incentivos são criados para quem mantém os tributos em dia, o chamado devedor contumaz pode ser alvo de sanções.

Entenda o Código de Defesa do Contribuinte

A norma foi criada pela Lei Complementar nº 225/2026 e tem como objetivo reduzir conflitos, processos administrativos e disputas judiciais. Ela garante ao contribuinte o direito de receber comunicações mais objetivas, prazos razoáveis para regularização ou defesa e a não obrigatoriedade de apresentar novamente documentos que já estejam em poder da administração pública.

A legislação também reforça os deveres das empresas, como a entrega correta e no prazo das obrigações acessórias e a manutenção organizada de documentos contábeis e financeiros para eventuais fiscalizações.

“O Código reforça princípios constitucionais já existentes, como o contraditório, a ampla defesa e a transparência, mas agora de forma mais organizada e clara para o contribuinte”, destaca o advogado tributarista Thiago Santana Lira.

Selo de ‘bom pagador’ x devedor contumaz

Um dos destaques do Código é a criação de benefícios ao chamado “bom pagador”, contribuinte que cumpre regularmente suas obrigações e recolhe os tributos em dia. Entre as vantagens estão prioridade na análise de pedidos administrativos, acesso a canais de atendimento mais simples e a possibilidade de autorregularização tributária.

Por outro lado, a inadimplência reiterada, substancial e sem justificativa entra na mira do Fisco. É o caso, por exemplo, de contribuintes com dívidas federais acima de R$ 15 milhões e que superem 100% do patrimônio conhecido, além de empresas que deixem de pagar tributos em diversos períodos consecutivos ou alternados ao longo de um ano.

Antes da aplicação de penalidades, a empresa poderá se manifestar e apresentar justificativas, como prejuízos financeiros comprovados ou situações excepcionais, desde que não haja indícios de fraude ou má-fé. Também são considerados fatores como a inexistência de práticas que indiquem fraude à execução fiscal.

O que pode acontecer com o devedor contumaz

Se a contumácia for confirmada, o contribuinte poderá sofrer sanções administrativas severas, tais como:

  • perda de benefícios fiscais;
  • impedimento de participar de licitações;
  • restrições à recuperação judicial;
  • declaração de inaptidão do CNPJ.

“Para quem atua de forma regular, a lei traz mais segurança jurídica. Já para quem acumula passivos relevantes, o impacto pode ser direto na continuidade do negócio. Por isso, a análise preventiva, com apoio jurídico e contábil, é fundamental para mitigar riscos e se adequar às novas regras”, conclui o advogado.

Colaborador

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