Colégio pede ao governo não exclusão de inadimplentes

Para garantir que os contribuintes regularizem sua situação perante o Fisco estadual, o Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros enviou, recentemente, uma carta aberta ao governador Romeu Zema solicitando a não exclusão de quem, porventura, possua parcelamentos de tributos em curso, em razão de inadimplência de três parcelas, no período de março de 2020 a março de 2021. A informação foi divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG).
Segundo o órgão, em virtude dos efeitos da pandemia de Covid-19, milhares de empresários ainda encontram dificuldades para quitar os parcelamentos dos tributos estaduais. Sendo assim, o Colégio não só pede a flexibilização das regras de exclusão desses pagamentos em parcelas, como solicita a reinclusão dos contribuintes que tenham sido excluídos desses benefícios, observado o período excepcional para a regularização das parcelas em atraso.
Além disso, a entidade lembra que, diante de programas distintos de parcelamento vigentes no Estado, como o Regularize de 2015 (Decreto nº 46.817/2015) e o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) de 2017 (Lei nº 22.549/17 e Decreto nº 47.210/17), a exclusão em razão da inadimplência culmina com a reconstituição de todas as multas e juros dispensados no momento de adesão. Essa condição dificulta a recuperação das empresas estabelecidas em Minas Gerais, agravando seus problemas econômicos.
Embora o Decreto nº. 47.996/2020 tenha permitido o reparcelamento de saldos remanescentes de acordos perdidos, a medida não foi atrativa para todas as hipóteses de parcelamentos dos tributos estaduais interrompidos, em especial para o Pert de 2017, pois a recomposição integral dos juros e das multas, inicialmente dispensados, inviabilizaram a opção, tornando o débito extremamente elevado.
Com isso, a medida vantajosa para determinadas hipóteses de parcelamentos, tornou-se prejudicial para outras, ferindo o princípio da isonomia. As entidades que compõem o Colégio de Representantes, como a Fecomércio-MG, também ressaltam que a retomada gradual das atividades empresariais, o interesse dos contribuintes em retomar os acordos firmados antes do estado de calamidade pública e a necessidade do próprio Estado em restabelecer os fluxos e valores de ingresso de receita corroboram para os termos apresentados pelo órgão.
Decreto – A medida solicitada ao governo de Minas não necessita de aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e poderá ser promovida por meio de decreto de iniciativa do governador, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição Mineira, mediante alteração da norma vigente.
Criado em 2019, o Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros busca promover discussões técnicas sobre os temas tributários em âmbito nacional e estadual. O grupo surgiu diante das dificuldades enfrentadas pelos contribuintes nas três esferas do poder (municipal, estadual e federal) e da necessidade de se posicionar em favor de medidas que desburocratizem o sistema e melhorem a eficiência tributária. (Com informações da Fecomércio-MG)
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