Colégio Santa Maria Minas é multado em R$ 56 mil por venda casada de material didático

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou o Colégio Santa Maria Minas, unidade Nova Suíça, em Belo Horizonte, em mais de R$ 56 mil. O motivo foi a prática de venda casada na comercialização de materiais didáticos.
O processo administrativo, instaurado pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, teve origem em reclamações de pais de alunos da unidade. Eles denunciaram a obrigatoriedade de adquirir um kit completo de livros, sem a opção de compra individual ou por fornecedores alternativos.
Segundo os pais, a compra dos livros era condição para o uso da plataforma digital da instituição. Após análise, foi constatado que a prática obrigava os consumidores a adquirir, de forma conjunta, serviços e produtos normalmente vendidos separadamente. Essa conduta configura infração ao artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em sua defesa, o colégio alegou que a adoção de sistema de ensino com material didático impresso e plataforma digital está alinhada à tendência mundial de utilização de recursos tecnológicos como ferramentas pedagógicas. Acrescentou ainda que essa prática é previamente informada aos pais ou responsáveis antes da matrícula.
Estudo da Assessoria Jurídica da Coordenação do Procon-MG (ASJUP) apontou que a prática configura venda casada e viola o Código de Defesa do Consumidor. Com base nesse parecer, o órgão vinculado ao MPMG entende que instituições privadas de ensino não podem restringir a liberdade de escolha dos consumidores, impondo a compra exclusiva de determinado material escolar.
Diante dessas práticas infrativas e da recusa do colégio em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou multa de R$ 56.687,26. A decisão se baseou nos seguintes dispositivos legais:
- Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990), art.6º, II e IV, art. 39, I, e art. 51, XV;
- Decreto Federal n.º 2.181/1997, art. 12, I.
Em nota enviada ao Diário do Comércio, o Colégio Santa Maria Minas destaca que a instituição adota uma metodologia de ensino que contempla a adoção de um conjunto de apostilas especiais. Ele destaca que, por se tratar de conteúdo exclusivo aos nossos alunos, esses materiais didáticos não podem ser encontrados em livrarias ou papelarias.
“As apostilas exclusivas aos nossos alunos, desenvolvidas por equipe pedagógica especializada, são essenciais ao processo de aprendizagem dos estudantes, interligando o saber aprendido em sala de aula com exemplos práticos, que fazem parte do cotidiano das crianças e jovens”, diz em nota.
O colégio esclarece que essas apostilas têm valor similar aos materiais de outras instituições, com o diferencial de serem exclusivamente preparadas para os alunos da instituição de ensino.
O Colégio Santa Maria ainda colocou todas as equipes da instituição de ensino à disposição das famílias dos alunos para diálogo, reforçando o compromisso de oferecer educação integral, humanista, de qualidade, para os estudantes.
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