Combate ao bullying: atas notariais disparam nos cartórios de Minas Gerais
Na véspera do Dia Nacional de Combate ao Bullying, Minas Gerais contabiliza um dado relevante para o enfretamento a possíveis casos. Os Cartórios de Notas do Estado registraram 21.663 atas notariais, documento que pode ser utilizado para comprovar casos de bullying e cyberbullying, ao longo de 2025. De acordo com levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), este volume representa um novo recorde para o Estado e um avanço de 8,15% na comparação com o total realizado no ano anterior (20.030).
Essa tendência de crescimento vem se consolidando nos últimos anos e ganhou tração a partir da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.811/2024, que criminaliza o bullying e o cyberbullying no País. Desde então, a documentação de ataques passou a ter maior relevância como meio de prova, especialmente em situações em que conteúdos podem ser apagados rapidamente.
O estudo da entidade aponta uma mudança de comportamento na tipificação penal das condutas e outras áreas. Ele demonstra que as vítimas e famílias passaram a buscar com mais frequência instrumentos formais para registrar agressões e garantir respaldo jurídico em futuras ações judiciais.
- Leia também: Bullying pode afetar desempenho das empresas
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Victor Fróis Rodrigues, relata que o Estado tem apresentado um aumento significativo na procura pela ata notarial como forma de registrar situações de bullying e cyberbullying, especialmente após a criminalização dessas condutas. Ele destaca que esse movimento demonstra uma maior conscientização sobre a importância de preservar provas e da busca pelos direitos.
“O tabelião exerce um papel fundamental nesse processo, oferecendo um serviço acessível, ágil e seguro, através da confecção de instrumentos públicos com robustez probatória e validade jurídica”, afirma.
A procura pelo documento tem aumentado de forma contínua em Minas ao longo dos últimos cinco anos, acompanhando o aumento das interações digitais e dos conflitos no ambiente virtual. Entre 2020 e 2025, o número de atas notariais saltou de 10.904 para 21.663, o que representa um avanço de 98,6% no período.
Entenda o que são as atas notariais

A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e valor jurídico às informações. Na prática, ela pode ser utilizada para comprovar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros registros digitais, permitindo sua utilização em processos judiciais e administrativos.
Além da ata notarial, a plataforma e-Not Provas é uma nova solução digital que vem complementar esse serviço e ampliar o acesso da população à produção de provas. Ela permite que o próprio usuário registre conteúdos digitais de forma imediata, funcionando de forma complementar e útil em situações urgentes, como finais de semana, feriados ou fora do horário de funcionamento dos Cartórios. Nesses casos, o cidadão pode capturar evidências que poderiam ser apagadas rapidamente, preservando as informações com a devida validação jurídica.
Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar qualquer Cartório de Notas ou utilizar a plataforma digital e-Notariado, disponível em todo o território nacional. O tabelião realiza a verificação do conteúdo, como páginas de internet, mensagens ou arquivos digitais, e registra formalmente as informações, que passam a ter validade jurídica como meio de prova.
O documento reúne dados como data, hora e local da constatação, identificação do solicitante e a descrição detalhada dos fatos, podendo incluir imagens, vídeos e transcrições de áudios.
Ouça a rádio de Minas