Legislação

Congresso derruba vetos presidenciais sobre o Propag; veja quais

O Congresso Nacional decidiu derrubar um veto do presidente Lula
Congresso derruba vetos presidenciais sobre o Propag; veja quais
Autoridade Nacional de Proteção de Dados emitiu nota técnica aos parlamentares contra “jabutis” | Crédito: Congresso Leonardo Sá Agência Senado

O Congresso Nacional decidiu derrubar dois vetos presidenciais sobre dispositivos da lei que criou o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), relacionados a contratos de Estados sob calamidade pública, em sessão conjunta entre senadores e deputados nesta quinta-feira (27).

Um dos vetos se dava sobre um dispositivo que estabelece que os entes federativos afetados por estado de calamidade pública que aderirem ao Propag preservarão as prerrogativas do contrato de refinanciamento do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados durante o período de postergação dos pagamentos das dívidas com a União.

Outro veto excluía do Propag o dispositivo que prevê que os entes afetados por calamidades terão os valores, por eles devidos, incorporados ao saldo devedor do contrato de refinanciamento do Propag.

Ao recomendar esses vetos, o Ministério da Fazenda argumentou que haveria possível conflito entre o texto do Propag e a lei que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso.

De acordo com o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), houve acordo pela derrubada de tais vetos ao Propag. Na quarta-feira, 26, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda informou que somente Goiás, Minas Gerais e Sergipe até o momento protocolaram pedidos de adesão ao programa.

Congresso derruba veto no Propag e retoma dedução de recursos voltados para obras desde 2021

O Congresso Nacional decidiu derrubar, nesta quinta-feira (27), um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o dispositivo do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) que faculta à União deduzir das parcelas vincendas dos contratos de dívida dos Estados o montante equivalente aos recursos transferidos pelos entes federados para execução de obras de responsabilidade da União nos exercícios de 2021, 2022 e 2023.

A votação ocorreu em sessão conjunta entre senadores e deputados Na mensagem presidencial, o governo havia argumentado que o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, por permitir que a União assuma obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, “o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita”.

De acordo com o governo, o trecho resgatado pelo Congresso acaba “comprometendo o equilíbrio financeiro da União”. Além disso, o Executivo sustenta que “a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra”.

De acordo com o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), houve acordo pela derrubada de tais vetos ao Propag. Na quarta-feira (26) a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda informou que somente Goiás, Minas Gerais e Sergipe até o momento protocolaram pedidos de adesão ao programa

Conteúdo distribuído por Agência Estadão

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