Legislação

Contribuição de MEI é reajustada em 2024

Com o aumento do salário mínimo para R$1.412, as guias com vencimento a partir de 20 de fevereiro terão valores entre R$ 70,60 e R$ 76,60
Contribuição de MEI é reajustada em 2024
Crédito: Adobe Stock

A contribuição mensal para quem é microempreendedor individual (MEI) sofrerá reajustes a partir de janeiro de 2024. Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412, válido a partir dessa terça (2), o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS/Simei) com vencimento a partir de 20 de fevereiro vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60. Anteriormente ficava entre R$ 66,10 e R$ 71,10.

O cálculo para a contribuição corresponde a 5% do salário mínimo em vigor, referente à contribuição da Previdência Social (INSS), além de R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), no caso de ocupações do comércio e/ou indústria, e de R$ 5,00 para prestadores de serviços (ISS).

Dessa forma, quem atua no comércio e/ou indústria passará a pagar R$ 71,60, e quem presta serviços em geral, R$ 75,60. Já quem exerce tanto ocupações de comércio e/ou indústria quanto serviços, o valor do DAS passará a ser de R$ 76,60. A contribuição é obrigatória para quem opta pelo Simples Nacional e possui faturamento de até R$ 81 mil por ano.

Para os inadimplentes, a multa diária é de 0,33%, além dos juros fixados pela taxa Selic mensal. A contribuição é paga até o dia 20 de cada mês, sendo que os boletos podem ser emitidos pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo da receita para quem é MEI. O Sebrae, por meio das suas agências, também oferece a impressão do documento gratuitamente em todo o Estado.

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A analista do Sebrae Minas, Viviane Soares, alerta que é de suma importância o microempreendedor ter conhecimento de gestão, que conta com apoio da entidade, e manter os pagamentos atualizados para que as pessoas à frente desses negócios tenham seus direitos e benefícios previdenciários assegurados. “Um MEI inadimplente perde benefícios, como aposentadoria por invalidez e por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, entre outros”, explica.

Ela ressalta que o inadimplente também pode ficar sujeito à exclusão do regime de tributação simplificado e passar a ser microempresa, pagando impostos mais altos e tendo que enfrentar a burocracia para voltar a ser MEI. “Quantos mais tempo de inadimplência, mais trabalhoso será para o microempreendedor conseguir reconstituir a empresa no regime de MEI”, comenta Viviane Soares.

Caminhoneiro microempreendedor também pagará mais caro

Já os microempreendedores caminhoneiros pagam uma contribuição diferenciada, que varia de R$ 170,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. A contribuição é calculada em 12% do salário mínimo para o INSS e as mesmas quantias de impostos quando for necessário pagar ICMS e/ou ISS. 

Conforme abaixo: 
Municipal – R$ 174,44 
Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional) – R$ 170,44
Produtos perigosos – R$ 175,44 
Mudanças – R$ 175,44

Modelo de cobrança existe há 16 anos

A Lei Complementar 128, que criou a figura jurídica de microempreendedor individual (MEI), em julho de 2008, tirou mais de 15 milhões de brasileiros da informalidade nos últimos 16 anos. Em Minas Gerais, os MEIs representam 64% das empresas formais e 70,5% dos pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional.

O Estado ocupa o terceiro lugar no acumulado de formalizações no País, com 1,7 milhão de MEIs, de acordo com dados da Receita Federal. 

O que é necessário para ser MEI?

Para ser MEI, é necessário ter um faturamento anual limitado a R$ 81 mil (ou até R$251,6 mil no caso de MEI Caminhoneiro) e não ter sócio, trabalhar sozinho(a) ou ter no máximo uma pessoa empregada e atuar em uma das ocupações permitidas por lei.

Entre as vantagens estão: emissão de nota fiscal, ter acesso a linhas de crédito com condições mais atrativas, participar de licitações, além das vantagens fiscais e previdenciárias.

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