Criminosos envolvidos com imigração ilegal são condenados no Rio Doce

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de 15 pessoas que integravam três grupos criminosos que promoviam imigração ilegal de brasileiros para os Estados Unidos. As ações penais são resultados da Operação Cai-Cai realizada em 2020 em diversas cidades do Brasil, incluindo Governador Valadares e demais municípios da região do Rio Doce.
Os crimes cometidos são: migração ilegal, envio ilegal de menor para o exterior e organização criminosa. As penas variam de 10 a 20 anos de prisão, dependendo das funções exercidas na organização criminosa pelo respectivo condenado. Dentre os líderes, está o ex-prefeito de Tarumirim, também na região do Rio Doce.
As três organizações criminosas, formadas principalmente por grupos familiares, atuavam pelo menos desde 2018 e foram responsáveis pela imigração ilegal, em viagens semanais, de dezenas de pessoas para os Estados Unidos através do sistema denominado “cai-cai” ou de passagens clandestinas na fronteira com o México.
O sistema “cai-cai” funciona da seguinte forma: adultos acompanhados por menores entregam-se às autoridades americanas, alegando dificuldades para viver no Brasil e pedindo asilo.
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Os esquemas de imigração ilegal foram descobertos quando a Polícia Federal (PF) realizou aproximadamente 40 entrevistas migratórias em 2019 com passageiros que embarcavam no aeroporto de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), com destino principalmente para Cancún e para a Cidade do México.
As investigações ocorreram em outros estados brasileiros como Rondônia, mas grande parte foi realizada em cidades mineiras, entre elas:
- Governador Valadares;
- Tarumirim;
- Caratinga;
- Frei Inocêncio;
- Engenheiro Caldas;
- Sobrália;
- Alvarenga;
- Ipaba;
- Jampruca;
- Piedade de Caratinga.
Ao longo das investigações foram realizadas interceptações telefônicas e posteriores quebras de sigilo fiscal e telemático, todas autorizadas judicialmente. Dessa forma, foi possível detectar o modus operandi das três organizações e o papel desempenhado por cada um dos acusados.
De acordo com a sentença, os diálogos interceptados revelam claramente que os acusados se dedicavam intensamente ao contrabando de migrantes para os Estados Unidos. As organizações se encarregavam de providenciar ou auxiliar a obtenção de passaportes, reserva e aquisição de passagens aéreas, fornecimento de transporte no México, suporte para ultrapassar as fronteiras, além de advogados e pagamentos de fiança quando a situação exigisse.
Por outro lado, as vítimas acabavam tendo que se endividar para custear a prestação dos serviços oferecidos. Muitas vezes tendo que realizar penhoras de bens, saques de FGTS, ofertas de parcelas de seguro-desemprego, assinaturas de notas promissórias, entrega de automóveis, entre outras formas de pagamento.
Os valores cobrados por estes “serviços” variavam em torno de US$ 15 mil a US$ 22 mil. Algumas testemunhas relataram que eram pressionadas a pagar as dívidas com os grupos, inclusive por meio de ameaças e coação a familiares que viviam no Brasil.
Condições desumanas na imigração ilegal
Na visão do MPF, os métodos empregados na maioria dos casos impõem às vítimas condições desumanas e degradantes. “Seja porque são colocados nas mãos de inescrupulosos coiotes e tratados como objeto, seja porque sofrem privações de comida e sono, seja porque, não raramente, são abandonados no meio do caminho e lançados à própria sorte”, diz trecho da ação penal.
Há casos de pessoas vítimas de sequestro e coagidas a pagar para serem soltas, além de, pelo menos, um brasileiro que morreu tentando atravessar a fronteira do México com os Estados Unidos. Vários outros foram deportados e tiveram que regressar ao Brasil.
Para o Ministério Público, as condições eram inerentes à própria travessia dos migrantes na fronteira. Considerando essas condições desumanas, foram apresentados recursos contra as sentenças com o objetivo de contestar a não incidência da causa de aumento de pena do crime de migração ilegal que consiste em submeter a vítima a esse tipo de situação.
Conforme esses recursos, as provas evidenciam os riscos dessa travessia organizada pelos criminosos envolvidos. “É repleta de perigos, rios, cercas, muros e clima hostil, bem como que as vítimas eram levadas até a fronteira por coiotes, muitas vezes armados e de alta periculosidade, circunstâncias que não foram devidamente sopesadas na sentença”, relata a ação do MPF. Também é destacado o fato de que esse tipo de travessia é difícil tanto para adultos, principalmente mulheres, quanto para crianças e adolescentes.
O MPF também pediu aumento das penas impostas a alguns dos réus e reforma quanto à possibilidade de todos recorrerem das sentenças em liberdade. Os recursos serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
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