Legislação

Exigência do CRLV já tem datas definidas pelo Governo de Minas

O documento anual comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Exigência do CRLV já tem datas definidas pelo Governo de Minas
É possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV por meio do site do Detran | Crédito: Rafa Neddermeyer

As datas para o início da cobrança da apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023 já foram definidas. Os prazos foram estabelecidos de acordo com o número final das placas de identificação e estão descritos na Portaria 906/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), publicada no último sábado (8). 

O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Confira abaixo a tabela com os números finais das placas e o respectivo prazo para início da cobrança do licenciamento.

Final da placa
1, 2 e 34, 5 e 67, 8, 9 e 0
Prazo31/0830/0931/10

Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados. 

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O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento. 

Por meio do site do Detran, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV.   

A CET alerta aos cidadãos que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

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