CURTAS LEGISLAÇÃO | 07/10

“Quebrando a Banca” investiga crimes envolvendo postos de combustíveis em MG
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio das Promotorias de Justiça de Combate ao Crime Organizado, da Ordem Econômica e Tributária e de Defesa do Consumidor de São Lourenço, em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado, deflagrou ontem a operação “Quebrando a Banca”. A ação tem como objetivo identificar a autoria e materialidade dos crimes de lavagem de ativos, sonegação fiscal e organização criminosa envolvendo postos de combustíveis.
A prática envolve proprietários e gerentes de postos de combustíveis, empresas sediadas em outras unidades da federação, além de motoristas, e consiste em comercializar combustíveis de origem ilícita, sem o pagamento dos tributos necessários ao ato e com fraude ao consumidor. Também foram identificados substanciais indícios de lavagem de capitais, já que um funcionário “laranja” é usado para realizar depósito dos numerários necessários às transações.
Oi terá 12 meses para finalizar reestruturação de subsidiárias
O grupo de telecomunicações Oi afirmou ontem que o juízo encarregado por sua recuperação judicial deu prazo de 12 meses para o encerramento da reestruturação de suas subsidiárias.
O prazo foi dado depois que o juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro homologou aditamento ao plano de recuperação aprovado em assembleia de credores em 8 de setembro.
Segundo a Oi, o juiz encarregado pela recuperação da empresa rejeitou todas as alegações de nulidades procedimentais da assembleia, afastado a alegação de tratamento desigual entre os credores e rejeitou pedidos de nulidade do quórum de votação e aprovação do aditamento “por não conterem vícios em sua formação e vontade”.
O prazo de 12 meses, porém, poderá ser prorrogado, “caso haja necessidade de se ultimarem os atos relativos às alienações dos ativos previstas no aditamento”.
Abramepo obtém decisão favorável a divulgação de especialidades
A Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) obteve decisão favorável que permite a divulgação de especialidades e pós-graduações realizadas em instituições de ensino chanceladas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). O Conselho Federal de Medicina (CFM) impõe punições administrativas (que chegam até a suspensão) aos médicos pós-graduados que informam especialidades aos pacientes.
Desta forma, a divulgação e o anúncio das titulações lato sensu, cursadas em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, está permitida sem que haja retaliação do CFM aos profissionais que realizarem as divulgações.
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