CURTAS LEGISLAÇÃO | 10/09

Precatórios de BH
Cidadãos que têm valores a receber da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) poderão se inscrever para participar de acordos diretos para receber seus créditos. Encontra-se aberto o processo para habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em participar desses acordos, em precatórios devidos pela administração direta e indireta do município. O Edital 1/2020 da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi publicado na edição do Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 31 de agosto. O edital tem o valor inicial de R﹩ 30 milhões, sem prejuízo de outros recursos que venham a integrar a conta de acordos do ente devedor até 31 de dezembro deste ano. Somente poderão ser habilitados os precatórios com vencimento até 2020. As inscrições para participar do edital devem ser feitas unicamente por meio de formulário eletrônico, disponível no Portal TJMG, até as 23h59 da próxima terça-feira.
Pagamento de IPVA
Em decreto publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de ontem, o governador Romeu Zema ampliou o prazo de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em casos específicos. A alteração se deu em função da crise da Covid-19 e da situação de calamidade pública de Minas Gerais. De acordo com o texto, que altera o Decreto 47.940, de 2020, a ampliação do prazo se refere a veículos adquiridos entre 3 de março e 30 de setembro de 2020, datas a serem confirmadas a partir da nota fiscal de compra ou documento de importação. O IPVA desses carros deverá ser pago em até dez dias depois do seu registro no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/ MG) desde que esse se dê até o dia 10 de outubro de 2020.
Parcelas do FGTS
Ao aplicar a modulação dos efeitos do Tema 608 fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, relativamente aos contratos de trabalho em curso no momento do julgamento do STF, se o ajuizamento da ação para receber parcelas vencidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ocorreu até 13 de novembro de 2019, o trabalhador tem direito à prescrição trintenária. Com esse entendimento, o colegiado negou recurso no qual o Estado do Amazonas pedia a aplicação da prescrição de cinco anos na ação ajuizada por uma servidora temporária para receber verbas trabalhistas, inclusive parcelas do FGTS.
Aposentadoria especial
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, até a edição da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), é possível a averbação do tempo de serviço prestado por servidores públicos em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e sua conversão em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria especial. De acordo com a decisão, a partir da vigência da EC/103, as regras para a conversão de tempo especial deverão ser regulamentadas por lei complementar dos entes federados. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1014286, com repercussão geral (Tema 942), e a decisão servirá de parâmetro para solucionar pelo menos mais de 900 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.
Boletins do Nugep
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) criou um canal no aplicativo de mensagens Telegram para divulgação dos seus boletins semanais e informativos. O objetivo é tornar mais acessíveis informes e atualizações sobre a situação dos precedentes qualificados. Os informativos do Nugep apresentam as atualizações ocorridas nos temas repetitivos do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJMG. Os boletins são produzidos sempre que ocorre a criação de um novo tema repetitivo, a publicação de acórdão com a tese firmada nos processos paradigma dos temas u o trânsito em julgado.
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