Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 11/12

CURTAS LEGISLAÇÃO | 11/12
Crédito: Freepik

Decreto sobre assédio moral

Foi publicado ontem, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 48.092/2020, assinado pelo governador Romeu Zema que trata das alterações na política de prevenção e combate ao assédio moral na administração pública e Estadual, no contexto da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE/MG). O decreto determina que as manifestações de assédio moral protocoladas na OGE/MG passam a receber tratamento de denúncia, reforçando sua caracterização de conduta irregular ou ilegal. O documento reforça, ainda, as modalidades de assédio moral e estabelece modificações para o registro da denúncia, ao prazo e à composição das Comissões de Conciliação, instituída nos órgãos e entidades da administração pública estadual.

Apoio às startups

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou ontem parecer de 2° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.578/16, que dispõe sobre a política estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento local de startups. Segundo o novo texto aprovado, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio ou outras formas cooperativas e associativas admitidas pelo direito, com ou sem finalidade lucrativa, com domicílio ou não no Estado, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na forma do procedimento especial regido pelo projeto.

Anulação de resolução das armas

Ao menos oito projetos de decreto legislativo foram apresentados à Câmara dos Deputados nessa anteontem e ontem para anular a resolução do governo federal que reduz a zero, a partir de janeiro de 2021, imposto cobrado na importação de revólveres e pistolas. Atualmente, a alíquota é de 20% sobre o valor do produto. Publicada também no dia 9 de dezembro, pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, a Resolução 126/20 reduz a tributação sobre revólveres e pistolas ao incluir esses itens na lista de produtos que têm tarifa diferente da Tarifa Externa Comum (TEC). A tarifa varia de 0% a 20%, conforme o produto, e é praticada por todos os membros do Mercosul em transações comerciais com outros países.

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