Legislação

Leia também os ‘Curtas’ de Legislação deste sábado! (16/12)

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Foto: Buser / Divulgação

Legalidade da Buser

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu na última quarta-feira (13) pela legalidade da Buser, mantendo a liberação da empresa para atuar no mercado. É uma das mais importantes decisões até agora nesta disputa jurídica em um mercado que movimenta R$ 30 bilhões por ano e reforça a legalidade do fretamento colaborativo, novo modelo criado pela Buser que conecta através do aplicativo viajantes a empresas de fretamento. A ação contra a Buser foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro (Sinterj). A entidade alegava que a plataforma atuava de forma clandestina, sendo o fretamento colaborativo uma forma de burlar o chamado mercado regular. A maioria dos desembargadores do TRF da 2ª Região negou o pedido do Sinterj. A votação ficou em 4 a 1 pela legalidade da Buser. Os juízes entenderam que a Buser representa uma novidade tecnológica e que seu modelo de fretamento colaborativo, que oferece viagens a valores até 50% mais baixos que as viações tradicionais, é positivo para a sociedade.

Concurso de auditor fiscal da Receita Estadual

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) está autorizada a nomear os 431 aprovados no concurso público de auditor fiscal da Receita Estadual (Afre). A decisão foi anunciada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) em julgamento ocorrido na última quarta-feira (13. Por unanimidade, os conselheiros seguiram o voto do relator, Agostinho Patrus, pelo arquivamento das denúncias de supostas irregularidades no processo de elaboração do concurso, apontadas pelo Sinfazfisco-MG e pelo Sind-Saúde-MG. Com a vitória obtida junto ao TCE-MG pela defesa da SEF e da Advocacia-Geral do Estado (AGE), a expectativa é que as nomeações sejam feitas em janeiro de 2024, após a publicação do acórdão, que deve ocorrer ainda em dezembro. O secretário adjunto de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, comemorou a decisão tribunal, reiterando que o governo de Minas sempre esteve seguro de que o processo, desde a elaboração do edital até o resultado do concurso, ocorreu dentro da transparência e da legalidade. Hoje, cerca de 40% de todos os funcionários da SEF estão aptos a se aposentar, segundo o secretário adjunto. “É emergencial a chegada desses 431 servidores”, ressaltou.

Maior contribuição previdenciária do MEI

A nova regra de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) vai incentivar uma maior contribuição previdenciária. A medida possibilitará uma aposentadoria mais substancial. O teto de faturamento do MEI, fixado em R$ 81.000 por ano, é acompanhado por uma faixa de tributação que varia de R$ 67 a R$ 72, dependendo da atividade realizada pelo microempreendedor. Esta quantia contempla tributos, como INSS, que possibilita uma aposentadoria de um salário mínimo. Com a implementação da nova regra, prevista para 2024, os MEIs poderão contribuir mais com a previdência, que proporcionará uma aposentadoria maior. “O projeto de mudança na contribuição do MEI precisa ser aprovado. Hoje o MEI contribui com um valor fixo independente do quanto fatura, e por isso a contribuição do INSS é baixa. A medida anunciada pelo ministro abre a possibilidade da contribuição ser complementada, e assim, poder se aposentar com um valor maior. É fundamental que a medida seja opcional, pois não é salutar obrigar o microempreendedor a pagar mais. A possibilidade do empreendedor se aposentar com um valor maior é uma boa ideia”, disse o diretor de assuntos legislativos da Fenacon, Diogo Chamun.

Vistorias veiculares em Minas

O serviço de vistorias veiculares passou a ser realizado por empresas credenciadas em mais de 170 municípios de Minas Gerais na sexta-feira (15). Ao todo, mais de 400 Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) já estão aptas para iniciar as atividades. A medida foi implementada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), a partir de 30/10, por meio de operação assistida em Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas, e, agora, começa a ser expandida para os demais municípios mineiros. Na quinta-feira (14) foi publicada a Portaria 1446/2023, credenciando empresas para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais. O objetivo do governo de Minas com o credenciamento é beneficiar a população com ampliação da oferta, melhoria da qualidade do serviço, além de propiciar, de maneira direta e indireta, a geração de novos postos de trabalho e de desenvolvimento em todo o Estado. Outra vantagem é liberar a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) da realização de vistorias veiculares.

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