CURTAS LEGISLAÇÃO 19/12

Amipão disponibiliza consultoria tributária
O Sindicato e Associação Mineira da Indústria de Panificação (Amipão) fechou uma parceria com o escritório Doné Advocacia e Consultoria Jurídica para oferecer aos associados da entidade uma consultoria integral no âmbito do Direito Tributário, especialmente para avaliação de casos em que o associado faça jus à restituição de tributos pagos em valores superiores ao correto . O serviço é oferecido gratuitamente e pode ser agendado por meio do telefone (31) 99352-6870. Segundo o presidente da Amipão, Vinícius Dantas, a parceria é muito importante para o segmento, vez que ainda há muito desconhecimento acerca de direitos, quando se trata de matéria tributária. “Essa falta de conhecimento pode acarretar em perdas para o setor: Sabemos que nossa carga tributária é extremamente alta e por conta de toda complexidade, muitos empreendedores acabam pagando impostos de forma errada”, explica.
Revogado o auxílio doença de juízes
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nessa sexta-feira, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 47/20, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e que revoga o auxílio-doença dos magistrados. Além de revogar o auxílio, o projeto teve seu conteúdo ampliado e trata também da transformação de cargos, da lotação de magistrados da Comarca de Belo Horizonte, das férias-prêmio, entre outros pontos. Para extinguir o auxílio-doença, a proposição revoga o inciso VI do artigo 114 da Lei Complementar 59, de 2001, o qual concede esse direito. A revogação cumpre determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dirigida ao TJMG.
Crédito suplementar ao MP
A Lei 23.723, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público (MP), foi sancionada pelo governador Romeu Zema. A legislação foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais dessa sexta-feira (18). A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.141/20, de autoria do governador, que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em turno único nessa terça (15). De acordo com a lei, o Executivo está autorizado a abrir crédito de até R$ 62, 5 milhões para atender despesas de pessoal e encargos sociais (R$ 46 milhões); outras despesas correntes (R$ 5,5 milhões); investimentos (R$ 1 milhão); e inversões financeiras (R$ 10 milhões). Segundo a mensagem na qual o governador encaminhou o projeto, a suplementação não atribui valores adicionais ao orçamento do MP, faz apenas a realocação, dentro do próprio órgão, de recursos já aprovados pela Assembleia.
Alienação de imóveis do Estado
Também foi votado nessa sexta (18), desta vez em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.016/19, do governador Romeu Zema, que originalmente autoriza o Poder Executivo a alienar 53 imóveis especificados, localizados em Belo Horizonte e no interior, mediante venda, dação em pagamento, incorporação de capital, permuta por outro imóvel, produto ou serviço, ou dação em garantia de operação financeira. O PL foi aprovado na forma do substitutivo n°3, apresentado pela Comissão de Administração Pública. O texto acata sugestão da deputada Beatriz Cerqueira (PT) e retira da relação de imóveis um que está localizado no Barro Preto, na Capital, onde funciona um armazém para comercialização de produtos da reforma agrária. Inclui, por outro lado, imóveis de propriedade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) indicados pelo Poder Executivo.
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