CURTAS LEGISLAÇÃO | 24/11

Reunião do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza hoje, às 14 horas, sua 322ª Sessão Ordinária. Com a condução do ministro Luiz Fux, a reunião também será marcada pela assinatura de três acordos de cooperação técnica – com o Conselho da Justiça Federal (CJF), com o Ministério da Saúde e com a Receita Federal. E, após o encerramento da sessão, às 18 horas, ocorrerá a primeira reunião do Observatório do Meio Ambiente. A pauta traz 14 itens: um ato normativo, três processos administrativos disciplinares (PAD), dois recursos administrativos, quatro procedimentos de controle administrativo (PCA), duas revisões disciplinares e duas reclamações disciplinares. A reunião tem transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.
Lei Ferrari
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, reconhecendo a culpa recíproca de uma concessionária e uma montadora de veículos pela rescisão do contrato entre elas, dispensou-as do pagamento das indenizações previstas na Lei 6.729/1979, conhecida como Lei Ferrari. Durante a concessão para revenda de automóveis e prestação de serviços, as infrações contratuais praticadas pela concessionária foram consideradas graves o suficiente para provocar a resolução do contrato, mas a montadora concedente não observou o regime de penalidades gradativas previsto em lei.
Postagem de boletos
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os estados e o Distrito Federal têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 649379, com repercussão geral reconhecida (Tema 491).
O recurso foi interposto pela Universo Online S/A, condenada pela Justiça estadual ao pagamento de multa indenizatória em favor de uma consumidora com base na Lei fluminense 5.190/2008, que obriga as empresas públicas e privadas que prestem serviços no estado a fazer a postagem de cobranças no prazo mínimo de dez dias antes do vencimento.
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