CURTAS LEGISLAÇÃO | 25/11

Operação Iniquidade
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), por meio de nota, esclarece que em relação à Operação Iniquidade, desencadeada ontem pela Polícia Federal,, um dos juízes mencionados, após investigação da Corregedoria-Geral de Justiça, em 12 de fevereiro de 2019, foi afastado da magistratura pelo Órgão Especial do tribunal. O TJMG reconheceu que esse magistrado havia praticado condutas incompatíveis com o exercício da função judicante. Em relação ao outro magistrado referido, o TJMG esclarece que ele se aposentou voluntariamente em 20 de agosto de 2012, não mais exercendo, portanto, a magistratura. As medidas que autorizaram as diligências da Polícia Federal foram determinadas por magistrado criminal da própria comarca de Sete Lagoas, nos autos do inquérito policial que tramita no município.
Planejamento do TJMG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, se reuniu ontem com o juiz auxiliar da Presidência, Rui de Almeida Magalhães, o diretor da Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional (Seplag), João Victor Silveira Rezende, e a servidora da Assessoria de Comunicação Institucional, Mariana Brito. No encontro, foi apresentada a proposta do Planejamento Estratégico do TJMG para os próximos seis anos (2021-2026). Com uma nova identidade organizacional, voltada para o contínuo aprimoramento dos serviços ao cidadão, o TJMG se alinha à Resolução 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para todos os tribunais do País.
Dados de pandemia
Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram a medida cautelar por meio da qual o ministro Alexandre de Moraes determinou ao Ministério da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia do novo coronavírus, inclusive no site do órgão e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme vinha realizando até o dia 4 de junho. Também foi referendada decisão semelhante imposta ao governo do Distrito Federal para que se abstivesse de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e dos óbitos decorrentes da pandemia.
Ouça a rádio de Minas