CURTAS LEGISLAÇÃO | 27/11

Gestores da Backer
Visando identificar a movimentação bancária e fiscal dos sócios-proprietários da Cervejaria Três Lobos (Backer), diante da existência de indícios de crime de ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro, o juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, acolheu parcialmente pedido do Ministério Público. Ele determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal dos três gestores. A quebra do sigilo fiscal é para apuração de eventuais vendas e transferência de imóveis e movimentação financeira dos envolvidos. A quebra de sigilo de bancos e fintechs visa verificar ocultação de patrimônio. O juiz indeferiu o pedido de bloqueio de valores em nome de supostos “laranjas”, empresas e pessoas físicas que não se encontram denunciadas na ação penal.
Juízo 100% Digital
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, assinaram na última quarta-feira a Portaria Conjunta 1.088/2020, que implanta o projeto-piloto do Juízo 100% Digital, nas unidades judiciárias de Minas Gerais. Essa iniciativa prevê que todos os atos processuais sejam realizados exclusivamente por meio eletrônico e de maneira remota. As partes devem requerer a tramitação de forma virtual e, em caso de consenso, desde a intimação até as audiências devem acontecer por meio digital. A adesão é optativa tanto para partes como para os magistrados. O presidente Gilson Soares Lemes ressaltou que o Juízo 100% Digital estará presente, inicialmente, em 214 unidades judiciárias do TJMG, em 110 das 297 comarcas mineiras.
Lavagem de dinheiro
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) que determina o afastamento de servidores públicos de suas funções em caso de indiciamento por crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4911 em sessão virtual. O dispositivo questionado na ação, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), foi introduzido por meio da Lei 12.683/2012 e prevê que “em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno”.
Sonegação de ICMS
Operação conjunta da Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ) e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) reúne provas que apontam a sonegação de mais de R$ 7 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por empresas varejistas em Nova Friburgo, região serrana do Rio de Janeiro. A chamada Operação Gretel foi realizada na última quarta-feira por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Contra a Ordem Tributária. Nas investigações, os auditores fiscais da Receita Estadual identificaram indícios de fraudes na emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe.)
Cobrança de consignado
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei do Estado do Rio de Janeiro que autorizava o Poder Executivo a suspender, pelo prazo de 120 dias, a cobrança dos empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais e vedava a incidência de juros e multa durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. A decisão, unânime, foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6495, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a Lei estadual 8.842/2020, em sessão virtual.
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