Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 31/03

CURTAS LEGISLAÇÃO | 31/03
Crédito: Freepik

Aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello do STF

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, informou à corte que irá se aposentar no dia 5 de julho, uma semana antes de completar 75 anos, quando sua aposentadoria se torna compulsória pela legislação atual. Com a aposentadoria de Marco Aurélio, o presidente Jair Bolsonaro terá a oportunidade de indicar o segundo nome para o Supremo desde que assumiu a Presidência em janeiro de 2019. O primeiro escolhido por Bolsonaro foi o ministro Nunes Marques, que assumiu uma cadeira com a aposentadoria de Celso de Mello, no ano passado. Um dos nomes mais cotados hoje para a nova vaga é o do advogado-geral da União e ex-ministro da Justiça, André Mendonça. Com mais de 30 anos só no Supremo, Marco Aurélio, indicado à corte pelo ex-presidente Fernando Collor, tem 42 anos de serviços públicos.

Vencimento da TRLAV 2021

Vence hoje o prazo para pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) 2021. O tributo tem o mesmo valor, de R$ 112,40, para todos os tipos de veículos emplacados em Minas Gerais. Assim como o IPVA, a TRLAV pode ser paga diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob. Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo. Alguns bancos oferecem aos correntistas a opção de pagamento pela internet e por aplicativos. O não pagamento da TRLAV no prazo gera multa diária de 0,15%, até o 30º dia; de 9%, do 31º até o 60º dia; e de 12%, a partir do 61º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

Funcionalismo público

Hoje também expira o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 para servidores públicos e pensionistas do Executivo estadual que não receberam integralmente, até 31/12/2020, o 13º salário relativo ao exercício de 2020. O desconto de 3% para quitação em cota única está mantido. A prorrogação da data de vencimento do imposto, publicada no Decreto 48.111, se aplica a servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da administração direta, de autarquias e fundações do Poder Executivo, pensionista especial, pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) ou do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM). De acordo com o decreto, o veículo deve estar registrado no Detran-MG em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo número de CPF.

Feriado da Semana Santa

Em virtude do feriado da Semana Santa, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal a partir de hoje e até o próximo domingo (4 de abril), conforme prevê o artigo 62, inciso II da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores. A determinação foi publicada na Portaria nº 4/2021, editada pela Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira subsequente, dia 5 de abril, seguindo previsão dos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Novos registradores e notários

“Apesar do momento que estamos vivendo, de tristeza por causa da pandemia, hoje é um dia festivo que deve ser comemorado por essa vitória e conquista fantástica de vocês”. Foi assim que o corregedor-geral de Justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, recebeu os aprovados em concurso público para os serviços notariais e de registro em Minas Gerais. A Corregedoria-Geral de Justiça realizou ontem cerimônia virtual, que formalizou a investidura no cargo dos novos registradores e notários que vão atuar em cartórios de diversas cidades do Estado. O concurso é regido pelo Edital Extrajudicial 01/2016. Os serviços notariais e de registro são aqueles destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

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