CURTAS LEGISLAÇÃO | 31/12

Prorrogado prazo para uso de recursos da Lei Aldir Blanc
O presidente da República, Jair Bolsonaro, prorrogou o prazo para utilização dos recursos da lei Aldir Blanc. Com isso, secretários de cultura de cada cidade e Estado terão até o próximo ano para empregar os mais de R$ 2 bilhões ainda não utilizados em socorro ao setor cultural para minimizar os impactos provocados pela pandemia de Covid-19. Atualmente, a Lei Aldir Blanc exigia que as ações e projetos apoiados com tais recursos fossem executados até 2020. A Medida Provisória 1.019, que autoriza a extensão do prazo, foi publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União. Para serem utilizados no próximo ano pelos secretários de cultura locais, os recursos precisam ser empenhados neste ano, ou seja, comprometidos em orçamento ainda no exercício de 2020. E, desta forma, poderão ser executados e pagos em 2021. Assim, a MP não representa aumento de gastos públicos.
Pequena propriedade rural é impenhorável
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pequenas propriedades rurais, desde que trabalhadas pela família, não podem ser penhoradas para pagamento de dívidas decorrentes da atividade produtiva. A decisão, divulgada nessa quarta (30), foi tomada por maioria de votos no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1038507, com repercussão geral reconhecida. No recurso, uma empresa fornecedora de insumos agrícolas questionava decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que considerou impenhorável uma propriedade rural, utilizando o argumento de que o imóvel não seria o único de uma família de agricultores e que a propriedade fora dada em garantia de eventual dívida. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele ressaltou que o artigo 5º da Constituição Federal determina que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
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