Legislação

Declaração de bets, superlote de restituição e alertas da malha fina estão entre as novidades do Imposto de Renda

Declaração de bets, superlotes de restituição e novos alertas da malha fina marcam o Imposto de Renda 2026
Declaração de bets, superlote de restituição e alertas da malha fina estão entre as novidades do Imposto de Renda
Foto: Bruno Peres / Agência Brasil

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa às 8h da próxima segunda-feira (23) e vai até as 23h59 do 29 de maio. São esperados 44 milhões de documentos neste ano, informou a Receita Federal nesta segunda (16), durante a divulgação das novidades do IR de 2026.

O contribuinte terá um prazo menor para prestar contas neste ano, mas a Receita não vai atrasar a liberação da declaração pré-preenchida, como ocorreu em 2025. Consultores esperavam que a entrega começaria antes.

A pré-preenchida, que já traz a indicação de valores de rendimentos e de despesas, estará disponível na próxima segunda, no mesmo dia em que começa o envio das declarações. O contribuinte pode entregar a declaração pelo computador, pela internet ou pelo celular. O programa da declaração tradicional será liberado para download nesta sexta-feira (20) no site oficial da Receita ou pelo Meu Imposto de Renda.

O limite de renda tributável que obriga o contribuinte a declarar (salário, aposentadoria e alugueis recebidos, por exemplo) aumentou, acompanhando reajuste da isenção do IR dado para quem recebia até dois salários mínimos no ano passado. Com isso, fica obrigado a prestar contas quem, em 2025, obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, dentre outras exigências.

A declaração ainda não incluirá a nova isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês. A medida passou a valer para calcular os descontos nos salários recebidos a partir de 1º de janeiro deste ano, mas eles só serão informados na declaração do ano que vem.

RESTITUIÇÃO SERÁ PAGA EM QUATRO LOTES E COM DOIS MEGALOTES

A Receita vai pagar quatro lotes, e não cinco de restituição do Imposto de Renda. Os dois primeiros lotes serão maiores: a meta é pagar 80% das restituições neles, com 9 milhões de brasileiros no dia 29 de maio e outros 9 milhões em 30 de junho.

Lote – Data de pagamento

  1. 1º lote – 29 de maio
  2. 2º lote – 30 de junho
  3. 3º lote – 31 de julho
  4. 4º lote – 31 de agosto

As prioridades da fila de restituição continuam as mesmas do ano passado. Veja quem tem prioridade:

  1. Idoso com 80 anos ou mais
  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes

O critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração. Quem entregou antes terá vantagem.

PAGAMENTO AUTOMÁTICO DE RESTITUIÇÃO PARA 4 MILHÕES

Outra novidade é o pagamento automático de restituições para quem não é obrigado a declarar, mas teve desconto do IR na fonte no ano passado. No dia 15 de julho será liberado o lote especial para 4 milhões de contribuintes, no valor de R$ 500 milhões. Entra neste lote quem tiver restituição de no máximo R$ 1.000.

O dinheiro vai cair direto na conta bancária, mas é preciso estar com o CPF regular e ter chave Pix cadastrada no número do CPF. O contribuinte não precisará fazer a declaração. Segundo a Receita, muitas pessoas que recebem em torno de um ou dois salários mínimos acabam tendo imposto retido em determinados meses, mesmo sem serem obrigadas a declarar.

DECLARAÇÃO PARA QUEM APOSTOU EM BETS

A declaração terá campos específicos para declarar eventual lucro com bets, considerando o que ganhou e o que perdeu no ano. A lei 14.790 criou obrigatoriedade para pessoas que, durante o ano, ganharam mais do que R$ 28.467,20 com as bets em que apostou em 2025.

A Receita tem um formulário próprio onde o apostador detalha os ganhos que teve em cada bet. Se, no total, ultrapassar o limite anual, há imposto a pagar, calculado nesse formulário, sob alíquota é de 15%. Para comprovar os resultados, o apostador deve utilizar o ComprovaBet, documento que as plataformas devem fornecer com o resumo.

Além disso, o contribuinte que tiver saldo em bet acima de R$ 5.000 deve declará-lo.

ALERTAS PARA A MALHA FINA

A Receita Federal vai incluir alertas no sistema MIR (Meu Imposto de Renda) para ajudar o contribuinte a identificar possíveis erros antes de enviar a declaração. A ideia é que os avisos ajudem a revisar informações que podem gerar pendências ou levar à malha fina.

O sistema avisará quando identificar algo fora do padrão: “isso está estranho” ou “essa despesa médica está muito alta”.

AVISO PARA NÃO ESQUECER DE INFORMAR A RENDA DO DEPENDENTE

Muitos contribuintes caem na malha fina porque declaram o dependente, para ter a dedução, mas se esquecem de informar a renda que ele recebeu. É o caso de um filho que receba renda de estágio, por exemplo.

RESTITUIÇÃO COM PENDÊNCIA POR FALHA NA CHAVE PIX

A Receita também terá alertas para evitar a liberação de restituições a contribuintes que escolheram receber o dinheiro por Pix, mas não têm uma chave com o número do CPF.

Um dos momentos em que será feita essa verificação é quando ele for transmitir a declaração pelo Meu Imposto de Renda. A pendência não impedirá o envio da declaração.

O órgão também vai apontar a pendência da chave Pix no momento em que a restituição for para a fila de espera. O dinheiro fica em fila da Receita, não será transferido para o banco, até que o contribuinte resolva a falha. Quando a Receita abrir a consulta ao lote de restituição, o contribuinte será avisado que há pendência que precisa ser resolvida.

Para destravar o pagamento, ele pode fazer uma chave Pix no seu CPF ou escolher outra maneira de receber o dinheiro, como o depósito em conta.

CRUZAMENTO MAIOR DE DESPESAS COM SAÚDE

O programa Receita Saúde tornou-se obrigatório e acaba com o fornecimento de recibos médicos em papel por prestadores de serviços que prestam serviços vinculados ao CPF. Este será o primeiro ano em que a Receita terá 100% das informações sobre despesas médicas registradas digitalmente, o que permitirá o cruzamento automático de dados na malha fina. Ao todo, cerca de 30,4 milhões de recibos emitidos pelo sistema Receita Saúde já estarão pré-carregados na declaração dos contribuintes.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA MAIS COMPLETA

Neste ano, a declaração pré-preenchida estará mais completa, segundo o fisco, pois passará a contar com informações do eSocial. É preciso ter senha ouro ou prata do portal Gov.br.

Essa modalidade de declaração indicará quando determinadas informações foram fornecidas por terceiros, como empresas ou instituições financeiras. Nesses casos, o sistema faz alerta de que os dados devem ser conferidos com atenção antes do envio da declaração. As informações do eSocial também vão aparecer para empregados domésticos na pré-preenchida.

FICHAS DE RENDA VARIÁVEL

A partir deste ano, o MIR passa a considerar as fichas de renda variável. Até o ano passado, quem tinha operado na Bolsa de Valores não podia utilizar o sistema.

Também será possível retificar a declaração feita no PGD por meio do MIR. Ou seja, quem declarou em um poderá retificar no outro. Haverá ainda um “help”, com ícones nos quais o contribuinte pode clicar para buscar mais informações sobre a declaração.

COR E RAÇA DO CONTRIBUINTE

Haverá um campo para raça e cor do titular e de seus dependentes (opcional). Também será possível informar o nome social.

NOVO CAMPO PARA BEM COM USUFRUTO

A ficha de bens e direitos terá um campo para o contribuinte detalhar se o imóvel tem usufruto, o que costumava ser feito no campo discriminação do bem. Não é necessário informar quem é o usufrutuário.

ATUALIZAÇÃO DA RENDA QUE OBRIGA A DECLARAR

O limite de renda tributável que obriga a prestar contas foi atualizado, acompanhando reajuste da faixa de isenção do IR. Está obrigado a enviar a declaração que, em 2025 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, dentre outras exigências. São exemplos de rendas tributáveis salário, aposentadoria e aluguel recebidos.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR?

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 35.584,00
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
  • Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
  • Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
  • Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
  • Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Conteúdo distribuído por Folhapress

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