Declaração obrigatória de MEI tem alta

São Paulo – A declaração obrigatória do microempreendedor individual (MEI) aumentou em relação aos últimos anos, mas quase metade das pessoas não entregou o documento dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
O órgão informou que 7.925.262 microempreeendedores enviaram a (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) até o dia 31 de maio, quando expirou o prazo para entrega. A exceção é para os moradores de 399 cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes, que terão até 31 de julho para o envio.
O número corresponde a 50,4% dos 15,7 milhões que deveriam encaminhar os dados. Apesar de ser pouco mais da metade, houve um aumento em relação aos anos anteriores, quando a DASN-Simei foi entregue dentro do prazo por 47,5% em 2022 e 45,9% no ano passado.
O MEI que entregou após 1º de junho terá de pagar multa mínima de R$ 50, que pode chegar a 20% do imposto devido. Segundo a Receita, a pena é de 2% do imposto multiplicado pelo número de meses em atraso. Portanto, se a DASN-Simei for entregue com três meses de atraso, o microempreendedor terá de pagar multa de 6% ou então R$ 50, prevalecendo o valor que for maior. O limite da multa é de 20% do imposto devido.
O MEI terá um desconto de 50% no pagamento da multa caso opte pelo pagamento em até 30 dias. A multa será gerada assim que a DASN-Simei for entregue e o microempreendedor precisará emitir uma Documentação de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
A multa pode ter acréscimo de 0,33% por dia, com limite de 20% ao mês, mais 1% por mês atrasado e mais a variação da Selic, taxa básica de juros.
A DASN-Simei deve ser entregue mesmo se não houve movimentação financeira no ano passado. Quem não entregar o documento pode ter o bloqueio de benefícios previdenciários e ser impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período do ano passado. (Fernando Narakaki)
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