Legislação

Declarar dependente no Imposto de Renda pode aumentar restituição; confira as regras

CPF é obrigatório para incluir dependente no declaração do imposto
Declarar dependente no Imposto de Renda pode aumentar restituição; confira as regras
Foto: Luciano Luppa/Adobe Stock

São Paulo – Incluir um dependente na declaração do Imposto de Renda 2024 pode ajudar o contribuinte a aumentar a restituição ou diminuir o imposto a ser pago.

Porém, é preciso seguir as regras da Receita Federal e simular no programa do IR se a inclusão vale a pena ou não. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 no ano para cada um deles.

Podem ser dependentes cônjuge, filhos, pais, avós e enteados desde que não estejam obrigados a declarar o IR. É preciso também entender o conceito de dependente, que é diferente do alimentando. O alimentando é quem recebe pensão mediante decisão judicial ou escritura pública.

Os dependentes só podem constar em uma das declarações. Não é possível, por exemplo, que pai e mãe façam declarações separadas e incluam o mesmo filho como dependente em cada uma delas. A exceção é se houve mudança de dependência durante o ano de 2023, que é o ano-base do IR de 2024.

Antes de incluir o dependente, o responsável pela declaração deve simular se compensa realizar este procedimento, já que todos os rendimentos recebidos e bens do dependente devem ser informados e somados aos do titular.

Se houver renda tributável, como vinda de salário, por exemplo, o cálculo do IR será impactado e o contribuinte pode ter de pagar mais tributo ou ver diminuir a sua restituição na comparação com as declarações sendo entregues separadamente.

A simulação é feita dentro do próprio programa do Imposto de Renda com o titular preenchendo os dados com e sem o dependente. O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Quem pode ser considerado dependente no imposto de renda?

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge.
  • Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos, que esteja estudando no ensino superior ou em escola técnica de segundo grau.
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF.
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda judicial até os 21 anos.
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF.
  • Pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,92.
  • Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial
  • Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Nos casos dos limites de idade (21 e 24 anos), o dependente pode ser incluído na declaração do titular se tinha a idade-limite em qualquer mês de 2023, mesmo que tenha feito aniversário depois.

Qual é o valor da dedução por dependente?

Por dependente, é possível deduzir R$ 2.275,08 da base de cálculo do IR. Além disso, é possível ainda deduzir até R$ 3.561,50 em gastos com educação por dependente e despesas com saúde, que não têm limites.

Qual a vantagem de ser dependente?

Além da dedução por dependente, o titular ainda pode abater despesas com educação (limitadas a R$ 3.561,50 por ano) e saúde (sem limite). Porém, é fundamental que o contribuinte separe quais são os gastos do titular e do dependente.

“Tem de separar em fichas diferentes o que for do titular e do dependente. Não pode juntar e declarar tudo no nome do titular. O que for do dependente, tem de ser declarado como sendo do dependente, se não o contribuinte vai cair na malha fina”, diz Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Na maioria das fichas, o contribuinte precisa identificar o que é do titular e do dependente justamente para evitar problemas com o fisco no momento em que forem cruzados os dados.

“Se a mãe inclui um filho como dependente e ela paga uma consulta médica dele, ela poderá abater a despesa, mas a nota fiscal precisa estar no nome do filho, mesmo que tenha sido a mãe que pagou. Na declaração, a despesa também tem de ser informada como sendo do dependente”, afirma Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.

Os informes de rendimentos de plano de saúde, previdência privada e escolas costumam separar o que deve ser declarado pelo titular e pelos dependentes e/ou beneficiários.

“A maioria dos planos já manda separado, mas se não vier, o contribuinte deve procurar o responsável pelo serviço”, diz Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, diretor da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp).

Como declarar o dependente no imposto de renda

  • O titular da declaração deve ir na ficha “Dependentes”, clicar em Novo e escolher o tipo de dependente (cada situação tem um código).
  • Preencha os dados de identificação como nome, data de nascimento, CPF, email e telefone. Caso o dependente more com o titular, clique no quadrado na pergunta sobre o assunto.
  • Para cada dependente, abra uma ficha nova em Dependentes.
  • Após esse preenchimento, todas as outras fichas da declaração devem disponibilizar a opção com os nomes dos dependentes para que o titular defina de quem são as informações citadas como por exemplo bens, rendimentos, despesas pagas e outros dados.
  • O número do CPF é obrigatória na declaração do IR desde 2019, mesmo que o dependente seja um bebê.

CPF é obrigatório para incluir dependente no Imposto de Renda

Um em cada quatro brasileiros que entregou a declaração do Imposto de Renda em 2023 comunicou ter ao menos um filho como dependente.

E esta inclusão só foi permitida com a informação do CPF desse dependente, regra obrigatória desde 2019. Até bebês precisam ter o número do documento para serem aceitos como dependentes.

O CPF é gerenciado pela Receita e a pessoa pode fazer todo o processo de documentação online, com o preenchimento de um formulário no site do órgão, ou por email para a central de atendimento da Receita em seu estado.

Outra possibilidade é ser atendido em agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em cartórios de registro civil. Porém, nestes locais, há a cobrança de uma taxa de R$ 7. A estimativa da Receita é que o serviço demore até dois dias.

A Receita informou que 10,2 milhões de declarações entregues no ano passado tinham ao menos um filho como dependente. O número corresponde a 24,77% dos 41,2 milhões de documentos enviados ao fisco.

Como fazer o pedido do CPF on-line

A solicitação pode ser feita por pessoas físicas brasileiras e estrangeiras, que residem ou não no Brasil. A forma mais prática é o preenchimento de um formulário online no site da Receita. O pedido é gratuito e não exige mais o título de eleitor, que era obrigatório até o ano passado, mas uma instrução normativa publicada em 9 de janeiro de 2024 derrubou essa necessidade.

Para fazer o pedido, veja o passo a passo

  • Preencher o formulário no site da Receita Federal. Para o brasileiro residente no país, clique neste link.
  • Informe os dados de quem receberá o CPF com nome, data de nascimento, sexo, naturalidade, estado, nome da mãe, endereço completo e número de telefone. O formulário ainda consta com um campo para título de eleitor, mas o preenchimento não é mais obrigatório desde janeiro.
  • Em seguida, clique em “Sou humano” na captcha e vá em Enviar.
  • Um número de protocolo de atendimento será gerado e em seguida é necessário enviar a documentação. Ele pode ser entregue por email ou presencial em unidades da Receita.

Quais são os documentos exigidos?

Há documentos para todos os casos e outros específicos para cada faixa etária. Veja abaixo a relação.

Documentos comuns para todos os casos:

  • documento de identificação oficial com foto;
  • certidão de nascimento ou de casamento com naturalidade, filiação e data de nascimento;
  • foto do solicitante segurando o documento de identificação oficial com foto próximo ao rosto. O documento precisa estar nítido e a imagem deve permitir o reconhecimento de ambas as fotos.

Pessoas abaixo de 18 anos:

  • documentos comuns;
  • se a pessoa que solicitar for um dos pais, tutor ou responsável pela guarda, é preciso enviar o documento de identificação oficial com foto do responsável, além da certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto da pessoa que será a dona do CPF;
  • documento que comprove a tutela ou guarda de quem será o titular do CPF.

Pessoas com deficiência de qualquer idade:

  • documentos comuns;
  • se o solicitante for cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau, precisa mandar a certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do solicitante, e documento que comprove o parentesco ou união estável;
  • se o solicitante for curador, é preciso enviar o termo de curatela e certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do solicitante e de quem será o dono do CPF.

(Fernando Narazaki)

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