Saiba como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez
São Paulo – Das 43 milhões de declarações do Imposto de Renda que a Receita Federal espera receber neste ano, mais de 3,6 milhões devem ser de quem vai prestar contas pela primeira vez.
Nas redes, um dos posts mais comuns é o contribuinte tratar a situação como “o início da vida adulta” e mencionar a exigência como um pesadelo.
Mas a criação da declaração pré-preenchida em 2021 vem facilitando a vida do contribuinte. O recurso está disponível para quem tem conta nível prata ou ouro no portal gov.br. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.
Os dados incluídos pelo fisco no documento pré-preenchido são enviados por empresas, bancos, hospitais, médicos, dentistas, cartórios de imóveis, financeiras, exchanges e órgãos do governo como o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por exemplo, e pode haver erros.
O contribuinte precisa checar os dados, corrigir eventuais erros e incluir informações que não tenham sido prestadas, pois a responsabilidade sobre a declaração é de quem envia o documento ao fisco.
Segundo a Receita, cerca de 30% das 41 milhões de pessoas que entregaram a declaração em 2023 demoraram menos de uma hora para preencher os dados. “A declaração do Imposto de Renda é complicada? É. Mas o que há cinco anos era “Ai, meu Deus, o Imposto de Renda” agora demora menos”, diz José Carlos Fonseca, superintendente nacional do IR.
O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
O primeiro passo
Para quem vai declarar pela primeira vez, a primeira medida é verificar se é obrigado a enviar os dados. A Receita estabelece algumas regras e, caso o contribuinte se enquadre em qualquer uma delas, ele terá de preencher a declaração.
Uma das principais é ter recebido rendimentos tributáveis de mais de R$ 30.639,90, o que dá R$ 2.553,33 por mês, em salário, aposentadoria ou pensão, por exemplo. “Quem tem bens, aplica na Bolsa ou tem criptomoeda também tem regras específicas”, destaca Eloisa Curi, advogada tributarista do CBLM Advogados.
Veja cinco matérias do DIÁRIO DO COMÉRCIO que podem te ajudar na hora da declaração:
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1. Separe os documentos
Se precisa declarar, é hora de separar os documentos que vão te auxiliar para preencher o que a Receita quer saber.
É preciso ter os documentos do titular da declaração e dos dependentes, que podem ser o cônjuge, filhos, pais, netos, avós e enteados. “Um dos motivos que mais levam à malha fina é a omissão de rendimentos, a maioria deles são dos dependentes. É preciso declarar e em fichas separadas”, afirma Domingos.
A recomendação é separar os documentos o mais rápido possível para saber se você está com todos os dados que precisa e se será necessário procurar as fontes pagadoras ou quem recebeu os pagamentos para ter as notas fiscais e comprovantes. “Faça com antecedência e tenha tudo a mão para evitar problemas na declaração”, avalia Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda na King Contabilidade.
2. Instale o programa
Com os documentos separados, o contribuinte já pode começar a declaração, que pode ser feita instalando o Programa Gerador de Declaração (PGD) no computador, baixando o aplicativo Meu Imposto de Renda no celular ou no tablet, ou ainda fazendo a declaração online pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.
3. Preencha a declaração
A declaração é dividida em várias fichas. “É importante que o contribuinte entenda a estrutura da declaração. Uma sugestão é ir em “Instruções de preenchimento” que a Receita disponibiliza no menu. Ele também tem um item de ajuda com perguntas e respostas”, afirma Eloisa.
Veja abaixo uma descrição de cada ficha
Identificação do contribuinte: dados de quem vai declarar como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço, telefone e ocupação
Dependentes: preencher dados de pessoas que dependem financeiramente do titular da declaração e não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade de envio de dados ao fisco. O dependente só pode ser informado por um contribuinte e deve respeitar as regras previstas em lei. Clique aqui para saber quem pode ser dependente.
Alimentandos: passa a ser uma ficha separada neste ano. Aqui, é preciso incluir os dados do alimentando, que é a pessoa que recebe pensão alimentícia, mediante decisão judicial ou escritura pública. A Receita passou a exigir os dados do processo ou da escritura, além do CPF do alimentando.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: o que você recebeu em 2023 em salários, aposentadoria, pensão, locações e atividades rurais, por exemplo, de pessoa jurídica.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: os mesmos rendimentos da ficha anterior, mas agora de pessoa física ou do exterior. Os dados podem ser importados do Carnê-Leão, que foi pago mensalmente em 2023.
Rendimentos isentos e não tributáveis: incluir dados de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, valores provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), parcela isenta de aposentadoria, rendimentos de poupança e outros investimentos, lucros e dividendos, e recebimento de seguro ou pecúlio são alguns dos exemplos
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: aqui se enquadram, por exemplo, rendimentos de 13º salário, ganho de capital de bens, aplicações financeiras e juros de capital próprio
Rendimentos recebidos acumuladamente: ganhos em ações trabalhistas de anos anteriores, de valores acumulados de aposentadoria recebidos em uma vez, precatórios e outros pagamentos que se acumularam ao longo dos anos
Imposto pago/retido: constam os dados do que foi pago pelo contribuinte ou retido na fonte, pagamento de carnê-leão e imposto complementar
Pagamentos efetuados: relacionar todas as despesas que são passíveis de dedução como gastos médicos, com educação, previdência privada (apenas PGBL), pensão alimentícia, advogados, profissionais liberais, corretores e aluguel (caso seja o locatário e tenha pago impostos, condomínio e contas de consumo)
Doações efetuadas: doações feitas para entidades beneficentes ligadas a crianças, adolescentes e idosos, fundo de desporto, lei cultural, incentivo à reciclagem (no caso de empresas) e programas como Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). Cada entidade tem um percentual de abatimento no IR permitido.
Bens e direitos: são os patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias, aplicações em fundos de investimento, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro e participações societárias.
Dívidas e ônus reais: relacionar as dívidas e ônus pagos em 2023
Espólio: preencher quando houver uma definição final sobre a partilha de bens. Deve ser preenchida apenas pelo inventariante, que é a pessoa designada responsável pelo espólio.
Doações a partidos políticos e candidatos: doações feitas para políticos e partidos em 2023
Caso o contribuinte tenha optado pela pré-preenchida, parte dos dados já estarão na declaração, mas cabe ao responsável pelo documento verificar se as informações estão corretas.
“O que recomendo é imprimir os dados que você tem na pré-preenchida para conferir se os dados estão batendo com o que o contribuinte tem em mãos”, afirma Eloisa.
4. Escolha a melhor tributação
Com as fichas preenchidas, faça uma revisão em todos os dados e, em seguida, escolha a melhor forma de tributação, no lado esquerdo. As opções são “por deduções legais”, que é a declaração completa, e “por desconto simplificado”, que desconta R$ 16.754,34 do imposto devido.
O contribuinte deve escolher a que for melhor para ele. O modelo de tributação pode ser alterado até 31 de maio, em caso de envio de uma declaração retificadora. Depois deste prazo, não é mais possível a mudança de tributação.
Quem for casado ou tenha união estável há mais de cinco anos, pode ainda simular se compensa fazer a declaração conjunta ou separada. “Se as despesas dedutíveis superarem R$ 16.754,34, a declaração por dedução legal costuma ser a mais vantajosa”, analisa Sandro Rodrigues, contabilista da Attend Contabilidade.
5. Cheque as dependências
Depois de definir a melhor tributação, verifique se há pendências na declaração no item “Verificar pendências”, em Fichas da Declaração. A ferramenta aponta se há erros. Caso a pendência esteja na cor vermelha, o contribuinte terá de corrigir obrigatoriamente para o envio da declaração. Já a cor amarela é uma correção opcional e não impede o envio.
O item não analisa os valores mencionados na declaração, apenas se as fichas estão preenchidas adequadamente. Toda a checagem de dados cabe ao contribuinte. Em caso de omissão ou falhas, a declaração pode ser retida pela Receita, parando na chamada malha fina, e o responsável será obrigado a prestar esclarecimentos para o fisco.
Enquanto não houver a solução, a declaração fica retida e não entra em eventuais lotes de restituição.
6. Envie a declaração e guarde o recebido
Se o contribuinte tiver de pagar imposto, ele precisa definir se fará a quitação em parcela única ou em até oito vezes. Ele pode também optar pelo débito automático. No caso da parcela única ou da primeira parcela, essa escolha tem de ser feita até 10 de maio.
Se for receber restituição, o contribuinte informa o banco e a conta para o depósito da quantia. A Receita reembolsará em cinco lotes, sendo que o primeiro será em 31 de maio. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
7. Monitore a declaração
O trabalho não acaba na entrega da declaração. Depois disso, o contribuinte deve checar caiu na malha fina ou se foi aprovada. A Receita costuma demorar 24 horas para fazer o diagnóstico e informar ao cidadão.
O acompanhamento é feito pelo e-CAC. Entre em Meu Imposto de Renda, no e-CAC. O monitoramento também pode ser feito no Sistema de Consulta de Restituição de Imposto de Renda, informando CPF, data de nascimento e ano de exercício (no caso é 2022).
Se houver pendências, é preciso corrigir a declaração, indo novamente ao programa do IRPF. Escolha a opção “declaração retificadora”. Tenha o número do recibo de entrega em mãos. Veja qual foi a pendência sinalizada, faça a correção e envie. Será emitido um novo recibo. Guarde-o. (Fernando Narazaki)
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