Programa de Transferência de Renda de Brumadinho será encerrado em outubro

O Programa de Transferência de Renda (PTR), criado como parte do Acordo Judicial de Reparação pelo rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, será encerrado em outubro de 2025. A informação foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), responsáveis pela gestão do programa no âmbito do acordo de reparação integral.
Instituído para garantir apoio financeiro direto às pessoas atingidas, o PTR recebeu R$ 4,4 bilhões, recursos previstos no Anexo I.2 do acordo. Inicialmente projetado para quatro anos de duração, o programa foi estendido após uma gestão que possibilitou o acréscimo de R$ 1,3 bilhão, o que permitiu a manutenção dos pagamentos até este ano.
O encerramento do programa, segundo as instituições, é consequência natural do esgotamento dos recursos e já estava previsto no edital e no termo de referência do acordo.
Durante a execução, o programa ampliou o público atendido em relação ao pagamento emergencial anteriormente operado pela Vale. Os critérios de inclusão foram definidos com a participação das comunidades atingidas, o que possibilitou a entrada de novas localidades e beneficiários ao longo do processo. No total, 164 mil pessoas foram contempladas, número 50% superior ao do pagamento emergencial.
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As instituições de Justiça informaram que todos os valores retroativos pendentes serão quitados em outubro, mesmo mês em que ocorrerão os últimos pagamentos regulares. Em comunicado divulgado em fevereiro deste ano, MPMG, MPF e DPMG já haviam alertado para a previsão de encerramento em 2025, considerando a limitação dos recursos disponíveis.
Saiba mais sobre o Programa de Transferência de Renda
O PTR foi uma das principais medidas de reparação coletiva após a tragédia de Brumadinho, ocorrida em janeiro de 2019, quando o rompimento da barragem da Vale causou destruição ambiental, social e econômica em diversas comunidades da região. O acordo para o fundo foi firmado em 2021 e garante o pagamento mensal de um salário mínimo a adultos, familiares das vítimas ou residentes da Zona Quente (área rural mais afetada pelo rompimento), meio salário mínimo por adolescente e um quarto de salário mínimo por criança.
Para os demais atingidos, o valor pago mensalmente é de meio salário mínimo por adulto, um quarto de salário mínimo por adolescente e um oitavo de salário mínimo por criança. Os repasses deveriam ocorrer até o início de 2026, mas esse prazo foi encurtado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pelo gerenciamento dos recursos.
Os pagamentos são tratados como medida emergencial enquanto o acordo de reparação definitiva individual, que considera os danos causados a cada atingido, não é estabelecido.
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