Legislação

Com a publicação do novo Manual de Exames práticos, Detran-MG estuda mudanças para prova de direção

Novo manual adota sistema de pontuação, elimina reprovação automática e integra a baliza ao trajeto da prova prática
Com a publicação do novo Manual de Exames práticos, Detran-MG estuda mudanças para prova de direção
Minas Gerais conta com 2,2 mil autoescolas em funcionamento | Foto: Reprodução / Auto Escola Millenium

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informou que iniciou a análise para implantação de mudanças no Exame de Direção, conforme a divulgação do novo Manual Brasileiro de Exames Práticos. O documento foi liberado nesse domingo (1°) pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e contém alterações como o fim da baliza como etapa eliminatória do exame prático de direção e outras mudanças.

Segundo o órgão, o levantamento técnico está em andamento e, após a conclusão, será divulgado o cronograma oficial de implantação das novas diretrizes nos canais institucionais do Detran-MG. Apesar disso, parte das mudanças já está em vigor em todo o Estado, conforme determina a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 1.020/2025.

A principal alteração imediata é a substituição do modelo de reprovação automática por um sistema de pontuação. A partir de agora, cada infração cometida durante o exame gera pontos, multiplicados de acordo com a gravidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Infrações leves têm peso 1, médias têm peso 2, graves têm peso 4 e gravíssimas têm peso 6. O candidato é aprovado se somar até 10 pontos ao fim da avaliação e reprovado caso ultrapasse esse limite.

Com a nova lógica, condutas que não configuram infração de trânsito, como deixar o veículo morrer, deixam de resultar em reprovação imediata. O manual estabelece que o candidato inicia a prova com pontuação zero, acrescida apenas quando há infração tipificada no CTB durante o percurso.

O Manual Brasileiro de Exames Práticos

A publicação do Manual Brasileiro de Exames Práticos estabelece parâmetros nacionais obrigatórios para os Departamentos de Trânsito de todo o País, definindo critérios de trajeto, percurso e avaliação das provas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O objetivo, segundo a Senatran, é reduzir assimetrias regionais e alinhar o exame à realidade enfrentada pelos motoristas no trânsito urbano.

A secretaria afirma que a padronização busca aproximar a avaliação das situações reais de condução, priorizando o comportamento do candidato diante de contextos cotidianos, e não a execução isolada de manobras dissociadas da prática diária.

Distorções entre avaliação e a realidade do trânsito brasileiro

Entre as mudanças mais relevantes está o fim da baliza como etapa eliminatória. No novo modelo, o estacionamento passa a integrar o trajeto do exame, sem caráter autônomo. A Senatran argumenta que, no formato anterior, falhas durante a manobra eram tratadas com o mesmo peso de condutas de alto risco à segurança viária, o que distorcia o resultado da avaliação.

Para o secretário nacional de trânsito, Adrualdo Catão, a alteração não torna o exame mais fácil, mas mais alinhado à condução real. “A baliza virou, ao longo do tempo, um exercício artificial, com regras que não dialogam com a condução no mundo real. O estacionamento passa a ser tratado como o que ele é na vida cotidiana, ao final do percurso, sem um ritual mecânico que não mede direção segura”, declara.

O manual também reforça que o estacionamento permanece na prova prática, devendo ser realizado de forma segura ao término do trajeto, em conformidade com a legislação de trânsito. As diretrizes nacionais são obrigatórias para todos os Detrans, embora o percurso específico possa variar de acordo com as características urbanas de cada município.

*Com informações da Agência Brasil

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