Auxílio emergencial: mais de 21 mil mineiros vão ter que devolver benefício pago indevidamente

Aproximadamente 21,1 mil mineiros serão obrigados a restituir valores recebidos indevidamente pelo Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia do Covid-19. O Estado é o segundo maior em quantidade de pessoas que serão notificadas a devolver os valores, ficando atrás somente de São Paulo, que tem 55,2 mil devedores.
Conforme informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o não pagamento no prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Ao todo, a pasta calcula que 177,4 mil famílias têm valores a pagar – o que consiste num montante que deverá ser restituído à União de R$ 478,8 milhões. As cobranças serão direcionadas às pessoas com maior capacidade de pagamento e cujo perfil apresentou inconsistências na época do recebimento, entre elas:
- Vínculo de emprego formal
- Recebimento de benefício previdenciário
- Renda familiar superior ao limite legal
- Outras situações que configuram pagamento indevido.
Notificações
De acordo com o MDS, as notificações começaram a ser enviadas em março deste ano, por meio de SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica. As pessoas que receberam o benefício conforme as regras legais ou que se enquadram em situação de vulnerabilidade não serão cobradas.
Estão isentos da devolução os beneficiários do Bolsa Família e do Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil e famílias com renda per capita de até três salários mínimos.
Segundo a coordenadora-geral de Pagamento e Controle do MDS, Raquel Araújo de Sousa, o ressarcimento deve ser feito exclusivamente pelo sistema Vejae, via PagTesouro, que oferece opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (pagável no Banco do Brasil).
“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explica.
O sistema também garante o direito de defesa e recurso. “É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e os prazos aplicáveis. O Vejae assegura o contraditório e a ampla defesa para quem discordar da notificação”, completa Raquel Araújo de Sousa.
Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria do MDS pelo Disque Social 121 ou pelos canais oficiais do ministério. O órgão também orienta que informações sobre o programa não devem ser compartilhadas sem checar a veracidade, já que a divulgação de notícias falsas pode resultar em ações civis e pagamento de indenizações por danos morais.
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