Legislação

É possível contratar um prestador de serviços sem correr riscos judiciais?

É possível contratar um prestador de serviços sem correr riscos judiciais?
Reille Gomes | Crédito: Divulgação

Muitos empresários já passaram pela seguinte situação: contrataram um prestador de serviços, e de repente receberam uma notificação judicial de uma ação trabalhista com pedido de vínculo empregatício.

Nessa ação o antigo prestador de serviços afirma que era empregado do estabelecimento, porém, não tinha a sua carteira assinada, requerendo, assim, a declaração do vínculo de emprego e a condenação da empresa em horas extras, férias, 13º salário, recolhimento de FGTS dentre outros direitos supostamente sonegados.

Geralmente essas ações são de valores bem elevados.

E se você quiser evitar que isso aconteça com a sua empresa, leia esse artigo com bastante atenção.

Primeiramente é importante esclarecer que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece alguns requisitos para que as empresas tenham que assinar a carteira dos trabalhadores, ou seja, se a pessoa a ser contratada preencher todos os requisitos legais, ela deve ter a sua carteira de trabalho assinada pela empresa, não podendo ser contratada como prestadora de serviços.

Eu disse todos os requisitos pois, caso falte apenas um, a empresa poderá contratar o trabalhador como prestador de serviços, ao invés de empregado com carteira assinada.

Então vamos aos requisitos:

1 – Subordinação: Esse requisito estará configurado caso você precise dar ordens para o trabalhador. Porém, se a pessoa tem a liberdade de executar o serviço da forma que ela bem entender, não configura a subordinação. Exemplo: se você contrata uma pessoa para vender os seus produtos.Mesmo que a prestação de serviços dure vários meses, ela precisa ter a liberdade para realizar as vendas da forma que ela quiser, sem receber cobranças diárias ou ordens diretas (obs: a empresa poderá passar orientações para o prestador de serviços, como, por exemplo, região de atuação, materiais de vendas,explicativos etc.).

2 – Onerosidade: Caso você pague pelo serviço prestado esse requisito estará configurado. Confesso que esse requisito é bem fácil de configurar. Pagando já está difícil encontrar bons funcionários, imagina de graça?

3 – Pessoalidade: Para que configure esse requisito, a pessoa não pode enviar outra para trabalhar em seu lugar, ou seja, se qualquer pessoa puder fazer o serviço, o requisito não será configurado. Exemplo: se você contrata o serviço de um motoboy, junto a uma empresa de moto frete, e você nunca escolhe quem irá realizar o frete, ou seja, independente se é o João, José ou Pedro, pois, você está contratando o serviço e não quem irá realizar o serviço, o requisito não será preenchido.

4 – Habitualidade: Se a pessoa comparece a empresa somente de vez em quando, ou seja, só quando você realmente precisar dela, esse requisito não será configurado. Exemplo: você só contrata o técnico de informática quando um computador estraga, e isso costuma acontecer 1 vez a cada 2 meses, não configura a habitualidade.

Além dos requisitos descritos acima, existe outro requisito, que embora não seja obrigatório, ajuda a configurar o vínculo de emprego: a exclusividade. Caso o trabalhador preste serviços somente para a sua empresa, isso aumenta as chances de o Judiciário entender que ele de fato era empregado.

Somado a tudo o que foi explicado, se possível, contrate pessoas jurídicas, ao invés de pessoas físicas como prestador de serviços.

Evite ainda fornecer e-mails personalizados, uniformes, crachás, exigir que o prestador compareça diariamente à empresa, emitir contracheques e enviar mensagem de whatsapp emitindo ordens.

Por fim, sempre que for contratar um prestador de serviços, primeiro observe se não está preenchendo os requisitos mencionados nesse artigo. Além disso, sempre faça um contrato por escrito, de preferência elaborado por um advogado especialista no assunto.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas