Legislação

Quando um negócio deixa de ser MEI e vira ME? Tire suas dúvidas

Entenda quando é hora de migrar para microempresa e saiba o que muda com a nova modalidade
Quando um negócio deixa de ser MEI e vira ME? Tire suas dúvidas
Crédito: Adobe Stock

O cadastro de microempreendedor individual (MEI) requer que o seu negócio cumpra com diversas especificações. Caso esteja em crescimento, talvez seja a hora de transformar o seu negócio em uma microempresa (ME). Mas, afinal, qual a diferença entre MEI e ME?

A seguir, você confere quais as diferenças entre uma categoria e outra, e tira todas as suas dúvidas sobre o tema.

Qual a diferença entre MEI e ME?

1) MEI

O MEI é um profissional autônomo que, quando cadastrado, passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, em pedidos de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

A principal característica desse tipo é sua carga tributária e a facilidade no cumprimento da legislação fiscal, já que o MEI é isento dos tributos federais. Além disso, o pagamento de seus impostos é feito mensalmente de forma única, por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Os valores são:

  • Comércio e Indústria: R$ 60,60 + R$ 1 (ICMS) = R$ 61,60
  • Serviços: R$ 60,60 + R$ 5 (ISS): R$ 65,60
  • Comércio e Serviços: R$ 60,60 + R$ 6 (ICMS e ISS) = R$ 66,60

O microempreendedor individual (MEI) também deve seguir algumas regras: 

  • não é permitido faturamento maior que R$ 81 mil ao ano;
  • a pessoa inscrita no MEI não deve ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa, nem contar com outro sócio;
  • cada CNPJ pode contratar somente um funcionário;
  • a atividade exercida deve constar na Tabela de Atividade Permitidas no MEI.

2) ME

a microempresa é um pequeno negócio que fatura até R$ 360 mil ao ano, que é o limite anual permitido para a categoria.

Quanto a impostos e regime de tributação, geralmente, MEs são optantes do Simples Nacional, regime cuja carga tributária é reduzida e tem o recolhimento dos tributos simplificado, já que o pagamento também é feito pelo DAS. 

Nessa modalidade de negócio, a implicação está na necessidade de um contador para assinar a documentação fiscal, além da emissão de notas fiscais. Em relação às vantagens, são elas: 

  • faturamento acima de R$ 81 mil;
  • contratar mais de um funcionário;
  • abrir filiais;
  • incluir sócios;
  • vender para atacados;
  • participação societária.

E qual a diferença entre MEI e Eireli?

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), é um modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar o negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”. Com a Eireli, o empresário pode abrir sua empresa com apenas um sócio.

A diferença entre o MEI e Eireli está na necessidade de dispor de capital mínimo, que não é exigido para os microempreendedores, mas é para a Eireli.

Nos dois modelos não há exigência de sócio, mas na Eireli o faturamento anual pode ultrapassar os R$ 81 mil por ano. 

Como é feita a tributação de uma ME?

Ao se formalizar como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) você poderá, dentro de 60 dias da data de registro, optar pelo regime tributário especial.

O exemplo típico de regime tributário especial é o Simples Nacional, modelo que se enquadra nas micro e pequenas empresas. Para se cadastrar, basta acessar o portal do Simples Nacional.

Os tributos são recolhidos com base no faturamento anual bruto de R$ 180 mil. Cada segmento irá pagar uma porcentagem específica. Veja:

  • Comércio: 4% sobre o faturamento bruto
  • Indústria: 4,5 % sobre o faturamento bruto
  • Serviço: 6% sobre o faturamento bruto

Passa a passo para ir de MEI para ME

  1. Solicite o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional.
  2. Comunique à Junta Comercial do seu estado.
  3. Atualize os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos responsáveis.
  4. Pague os tributos e impostos referentes.

1) Como solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional

A migração de MEI para ME começa pelo Portal do Simples Nacional, onde o desenquadramento do MEI deve ser solicitado. Quando o motivo da alteração é o aumento do faturamento anual, é preciso ajustar o valor recolhido durante o ano anterior através de um novo DAS. Veja:

  • Faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil?

    Efetue o pagamento mensal normal do DAS-MEI. Depois, gere um novo DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedente, e realize a quitação até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional.
  • Faturamento ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil?

    O recolhimento dos impostos excedentes também é feito via DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.

2) Como comunicar à Junta Comercial?

Confira os documentos que devem ser apresentados:

  • comunicação de desenquadramento do Simei;
  • formulário de desenquadramento;
  • contrato social ou equivalente;
  • requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

Lembre-se que é preciso atualizar os dados cadastrais da sua empresa (Razão Social e Capital Social) na Junta Comercial, prefeitura e demais órgãos, conforme solicitado na legislação do seu município.

Quais taxas a ME precisa pagar?

Os custos para a alteração de categoria MEI para ME variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida, podendo ir de de R$ 199 a R$ 1.199. 

Os impostos a mais que a ME precisa pagar, em relação ao MEI, são:

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); 
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS).
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