Legislação

Empresas já podem parcelar dívidas

Empresas já podem parcelar dívidas
Pedido de reparcelamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Receita Federal na internet | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Brasília – As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou ontem a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa a estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I – 10% do total dos débitos consolidados; ou II – 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Para outras informações sobre o reparcelamento, é só acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.

Restituições – A Receita Federal pagou mais de R$ 31 bilhões em restituições, ressarcimentos e reembolsos no período de janeiro a outubro de 2020. Esse valor significa um aumento de 7% em relação a igual período do ano passado, cujo montante foi de, aproximadamente, R$ 29 bilhões.

Foram considerados não só as restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), que totalizam um valor de R$ 25,5 bilhões, mas também os demais pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, representando cerca de R$ 5,85 bilhões.

Esta é mais uma iniciativa no sentido de minimizar as consequências financeiras que a pandemia de Covid-19 trouxe para os contribuintes, beneficiando, até o momento, aproximadamente 17 milhões de pessoas físicas (PF) e cerca de 830 mil pessoas jurídicas (PJ).

Destaca-se que, do número total de pessoas jurídicas que foram favorecidas, mais de 690 mil são Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, as quais foram beneficiadas com um crédito superior a R$ 500 milhões.

Caixa Postal – A Receita alerta para que, periodicamente, os contribuintes consultem a Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, mesmo aqueles que não possuem adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Isto porque muitos créditos não são entregues por alguma falha que pode ser resolvida pelo próprio contribuinte na internet. Na Caixa Postal, são informados os eventuais problemas relacionados ao direito creditório e o caminho para as suas soluções. (ABr/Receita Federal)

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas