Exames da CNH seguem com teto de R$ 180 em Minas após decisão judicial
A Justiça Federal suspendeu, no início do mês, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que havia interrompido a aplicação do teto nacional para os exames exigidos na obtenção e na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a decisão, fica mantido o limite de R$ 180 para a soma da avaliação psicológica e do exame de aptidão física e mental no Estado.
O entendimento reconhece que a competência para fixar os valores é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão responsável pela regulamentação no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito. Desde dezembro de 2025, a Portaria nº 927 estabelece o teto nacional como parte do programa CNH do Brasil.
Em Minas, antes da aplicação da norma federal, a soma dos exames chegava a R$ 443,70. A redução foi formalizada pelo Estado por meio da Portaria CET-MG nº 2.002/2025, que adequou os valores locais ao limite nacional. No entanto, no início de fevereiro, o TCE-MG suspendeu a norma estadual sob o argumento de risco de descontinuidade dos serviços prestados pelas clínicas credenciadas.
Ao analisar a ação apresentada pela Procuradoria-Regional da União da 6ª Região (PRU6), a Justiça considerou que o Tribunal de Contas estadual não tem competência para suspender ato que dá cumprimento a regra federal. O magistrado também apontou risco de prejuízo direto à população caso os valores anteriores voltassem a ser cobrados.
Controvérsia institucional
A controvérsia começou após o TCE-MG determinar a suspensão da portaria estadual que aplicava o teto fixado pela Senatran. O órgão argumentou que a redução expressiva poderia comprometer a manutenção dos serviços prestados pelas clínicas credenciadas, diante da ausência de estudos técnicos locais.
A Advocacia-Geral da União (AGU), ao defender a União, sustentou que a definição de normas gerais de trânsito e de parâmetros nacionais de cobrança é atribuição federal. O juízo acolheu o argumento de que eventual questionamento sobre a validade da norma da Senatran não se insere nas atribuições da corte de contas.
Com a decisão judicial, ficam restabelecidos os efeitos da portaria mineira que limitou os valores ao teto nacional. A medida assegura que os exames médico e psicológico voltem a ter custo máximo conjunto de R$ 180 no Estado.
Programa nacional
O teto foi instituído no contexto da CNH do Brasil, criada por medida provisória do governo federal em dezembro de 2025. A proposta prevê a modernização do processo e a redução de custos ao cidadão. Segundo o Ministério dos Transportes, 22 das 27 unidades da federação já se adequaram ao novo limite.
Além da fixação do teto, as regras determinam que o pagamento dos exames seja feito diretamente à clínica, no dia do atendimento, por meio de dinheiro, Pix ou cartão, a critério do estabelecimento. Também é obrigatória a divulgação da tabela de preços em local visível, sendo vedada a cobrança de valores superiores aos definidos na norma.
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