Legislação

Execução de dívida pode ser adiada

Execução de dívida pode ser adiada
Crédito: Divulgação/Fecomércio

Brasília – O Projeto de Lei 1781/20 cria regras transitórias para o processo de recuperação judicial de empresas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no País.

O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, prorroga o prazo para o início da execução da dívida e prevê a realização de assembleias de credores por meio virtual.

Autor do projeto, o deputado Domingos Neto (PSD-CE) reconhece que uma das formas mais eficientes de conter o avanço do novo coronavírus é o isolamento social. No entanto, pondera que, a medida tem impactos na saúde financeira das empresas, sobretudo das micro e pequenas.

“Diante do aumento de pedidos de recuperação judicial, em virtude da pandemia, não se pode deixar de tomar medidas que, ao menos, contenham parte dos efeitos que serão sentidos na vida econômica do País e, principalmente, no processo de recuperação judicial das empresas”, observa.

De acordo com o projeto, empresas que apresentarem pedido de recuperação judicial entre 20 de março de 2020 e 31 de outubro de 2020 terão direito à suspensão de ações de cobrança por mais 180 dias. Atualmente, a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRE), que é alterada pelo projeto, já prevê a suspensão da prescrição e de ações de execução por 180 dias durante o processamento da recuperação judicial.

Microempresas e empresas de pequeno porte, segundo o projeto, terão ainda prazos 40% superiores aos concedidos às demais empresas para quitar débitos com a Fazenda Pública ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que a sua recuperação judicial tenha sido processada no prazo compreendido entre março e outubro. Atualmente, a LRE já prevê prazo 20% maior para essas empresas.

O projeto também determina que a petição inicial de recuperação judicial exponha a relação entre a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e a situação patrimonial do devedor. Outra alteração prevê que passivos com valor acima de R$ 500 mil sejam analisados pelo juízo da capital estadual ou do Distrito Federal. (As informações são da Agência Câmara Notícias)

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