Governo antecipa 13º do INSS para abril e maio
O governo federal antecipou o pagamento do 13º aos aposentados e pensionistas do (Instituto Nacional do Seguro Social) INSS para as competências de maio e abril. Além de aposentados e pensionistas, também têm direito ao 13º beneficiários que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão no último ano.
Os valores são pagos em duas parcelas. A primeira parcela corresponde a metade do valor do benefício devido em abril, na mesma data em que é pago o benefício do mês. A segunda parcela, a ser paga na competência de maio, é depositada com desconto do Imposto de Renda para aposentados que ficarem acima do limite de isenção. O cálculo do IR sobre o 13º é feito à parte, sem considerar os rendimentos do mês, por ter tributação exclusiva na fonte.
Considerando o calendário anual de pagamentos do INSS, a primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho.
A liberação deve beneficiar 35 milhões de segurados, como noticiou a Folha de S. Paulo em fevereiro.
Veja o calendário de pagamento para o 13º do INSS em 2026
Para benefícios iguais ao salário mínimo
Final do benefício: Abril/26 – Maio/26
- 24/abril – 25/maio
- 27/abril – 26/maio
- 28/abril – 27/maio
- 29/abril – 28/maio
- 30/abril – 29/maio
- 4/maio – 1/junho
- 5/maio – 2/junho
- 6/maio – 3/junho
- 7/maio – 5/junho
- 8/maio – 8/junho
Para benefícios acima do salário mínimo
Final do benefício: Abril/26 – Maio/26
- 1 e 6 – 4/maio – 1/junho
- 2 e 7 – 5/maio – 2/junho
- 3 e 8 – 6/maio – 3/junho
- 4 e 9 – 7/maio – 5/junho
- 5 e 0 – 8/maio – 8/junho
De acordo com o Ministério da Previdência Social, o objetivo da medida é antecipar a renda de beneficiários que têm direito ao 13º, com o adiantamento de R$ 78.268 milhões na economia do país, levando em conta as duas parcelas.
Para casos em que o benefício esteja programado para acabar antes de 31 de dezembro de 2026, o valor o valor do abono anual será calculado proporcionalmente ao período utilizado.
O decreto destaca que haverá o encontro de contas entre o valor recebido pelo beneficiário e o efetivamente pago, caso haja interrupção antes da data programada para os auxílios-doença, por serem temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2026, para benefícios permanentes.
A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Conteúdo distribuído por Folhapress
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