Governo deve fixar prazo de 5 dias para portabilidade de salários após veto de Lula
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai fixar o prazo de cinco dias para os bancos fazerem a portabilidade de salários e aposentadorias. A regulamentação será feita pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e faz parte de compromisso assumido pelo Executivo após o veto ao prazo de dois dias que constava em lei aprovada pelo Congresso.
A portabilidade, cujo prazo atual é de dez dias, permite a transferência, a pedido do cliente bancário, do valor creditado em uma ou mais contas-salário para outra conta de titularidade do próprio beneficiário. A norma, sancionada com vetos por Lula nesta quarta-feira (5), facilita o procedimento.
Um integrante do governo diz que os vetos atenderam ao que ele chamou de preocupação do CMN e do Banco Central.
O governo justificou o veto ao prazo de dois dias alegando que, embora houvesse boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público ao estabelecer limites temporais rígidos. Os bancos alegaram que seria inviável fazer o procedimento no prazo previsto no texto.
Para o governo, o prazo mais curto aumentaria a exposição dos consumidores ao risco de fraudes, limitaria as condições de negociação de ofertas mais vantajosas dos serviços e esvaziaria a capacidade de regulação, “o que acarretaria forte prejuízo ao usuário.”
A portabilidade de salários foi até agora pouco efetiva no Brasil, o que acabou restringindo a competição no mercado bancário.
“Por meio da restrição à mobilidade do salário do trabalhador, os bancos adquirem uma vantagem competitiva muito grande sobre os demais”, disse à reportagem o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto. “Eles têm acesso a todo o histórico de crédito daquele trabalhador. Como todo o salário está ali, os outros não conseguem acessar aquele cliente e ele [banco] consegue cobrar preços maiores do que seriam os concorrenciais nessa situação.”
Segundo o secretário, a lei delega ao CMN e ao Banco Central a possibilidade de serem mais duros aqui para que o procedimento realmente aconteça. A partir de agora, só poderá ser negado pelos bancos com uma justificativa objetiva.
O projeto também determina que as instituições financeiras informem com clareza o cliente sobre o custo das operações e avisem, com 30 dias de antecedência, sobre mudanças na taxa de juros.
Barbosa afirma que a nova lei representa um primeiro passo na direção de uma proteção mais moderna do consumidor de produtos financeiros, que já é adotada nos Estados Unidos, Inglaterra e outros países.
Nesses lugares, as instituições financeiras têm o ônus de ajudar os seus clientes a avaliar as suas opções e de alertar sobre superendividamento e taxas muito elevadas.
“O Brasil precisa evoluir bastante nisso e acho que essa lei é o primeiro passo nesse sentido para não incentivar o consumidor a incorrer em dívidas quando ele não vai ter condição de pagar, e informá-lo sobre alternativas mais baratas e melhores para o perfil dele de crédito”, afirma.
Um dos capítulos da lei trata de garantir mais informações sobre as taxas de juros das modalidades de crédito. Será exigido, por exemplo, que as taxas de juros de cartão de crédito sejam divulgadas com destaque no contrato e nos canais digitais de relacionamento.
Se o consumidor entrar no chamado crédito rotativo, por exemplo, a instituição financeira terá que mandar aviso mensal sobre o débito, com destaque para os juros.
“Quando o cliente entrar no seu aplicativo, vai ter que ter lá um alerta: você está no rotativo, está pagando juros elevados com isso, tome medidas para mudar e buscar outra forma de endividamento mais barata que está disponível no mercado”, disse o secretário.
O banco terá que assessorar o cliente caso ele tenha um saldo devedor no cartão de crédito de forma recorrente. Hoje, as instituições mudam a taxa de juros nos contratos e só avisam os consumidores por email. Com a nova lei, isso não será mais permitido.
O banco também terá que alertar com uma antecedência mínima de 30 dias sobre a mudança. A alteração da taxa de juros não poderá ser aplicada ao saldo devedor já existente, só ao futuro.
Como é hoje
- Portabilidade depende de análise dos dados
- Operação costuma ser negada por inconsistência nos dados do empregador
- Dez dias úteis para concluir a operação
COMO FICA COM NOVA LEI - Portabilidade será automática
- CMN vai fixar prazo de cinco dias
OUTRAS MEDIDAS DO PROJETO - Cliente deverá ser informado com clareza sobre o custo total das operações de crédito e dos juros cobrados
- Aumento do limite de crédito e mudança na taxa de juros deverá ser avisado com 30 dias de antecedência
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