Imposto de Renda 2026: empresas têm até esta sexta (27) para entregar informes de rendimentos
Com a aproximação da divulgação do calendário e do início da temporada de declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2026, o prazo para os empregadores entregarem os comprovantes de rendimentos está perto do fim. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021, a data-limite para disponibilização dos documentos é o último dia útil de fevereiro, que, neste ano, cai nesta sexta-feira (27).
Nesse documento, empresas e instituições financeiras devem fornecer os informes com os valores pagos ao contribuinte no ano anterior. Os dados são utilizados para o preenchimento da declaração e para o cruzamento de informações pela Receita Federal.
Prazo e envio
Os comprovantes podem ser enviados por e-mail, disponibilizados em links para download ou em aplicativos. Não há obrigatoriedade de envio pelos Correios. No caso de servidores públicos federais, o documento pode ser acessado pelo site ou aplicativo SouGov.br.
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A expectativa é que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda seja divulgado na primeira semana de março, conforme informou a Receita Federal.
O que deve constar no informe
O comprovante de rendimentos deve detalhar:
- valores recebidos ao longo do ano;
- desconto de Imposto de Renda na fonte;
- contribuições ao INSS;
- contribuições à Previdência Complementar empresarial, quando houver;
- valores pagos a planos de saúde coletivos.
Essas informações permitem à Receita cruzar dados e identificar inconsistências, omissões ou divergências na declaração.
Aposentados e investidores
Aposentados e pensionistas do INSS podem obter o documento pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando a senha já cadastrada. Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, que podem ser utilizados para dedução no Imposto de Renda.
Além disso, bancos e corretoras devem informar saldos de contas correntes e valores aplicados em investimentos. Quem possui relacionamento com mais de uma instituição financeira precisa reunir os informes de todas elas.
Atraso e correção
Caso o contribuinte não receba o documento dentro do prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente do banco. Persistindo o problema, é possível registrar reclamação junto à Receita Federal.
Nesse caso, outro ponto de atenção é se o contribuinte não obtiver os dados corretos até o fim do prazo de entrega da declaração. Conforme a Receita, nessas circunstâncias, o contribuinte pode enviar a declaração com as informações disponíveis e, depois, apresentar uma declaração retificadora, sem perda do prazo.
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