Legislação

Imposto de Renda 2024: Receita espera receber 4,1 milhões de declarações em Minas

O prazo para fazer a declaração começa nesta sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio
Imposto de Renda 2024: Receita espera receber 4,1 milhões de declarações em Minas
Auditor fiscal de Imposto de Renda Pessoa Física em Minas Gerais, Murilo Cerqueira Xavier | Crédito: Michelle Valderde/ Diário do Comércio

A Receita Federal liberou, nesta terça-feira (12), o download para o programa utilizado para declarar o Imposto de Renda (IR) 2024. O prazo para fazer a declaração começa nesta sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio. A expectativa, em Minas Gerais, é receber cerca de 4,1 milhões de declarações.

O auditor fiscal de Imposto de Renda Pessoa Física em Minas Gerais, Murilo Cerqueira Xavier, explica que é importante que o contribuinte fique atento aos prazos e reúna todos os documentos necessários. “Este ano, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai de 15 de março a 31 maio. São 78 dias, prazo suficiente para que o contribuinte possa reunir todos os documentos”, pontua.

Neste ano, houve atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração. Assim, são obrigados a declarar os contribuintes com rendimentos tributáveis a partir de R$ 30.639,90. Também devem declarar o IR 2024 quem obteve rendimentos isentos e não tributáveis a partir de R$ 200 mil.

Já na atividade rural, é preciso declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50. No caso de posse ou propriedade de bens e direitos, a declaração é necessária a partir de R$ 800 mil.

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Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida exige conta gov.br

Este ano, a opção da declaração pré-preenchida deve crescer e chegar a 40% do total. Cerca de 75% dos contribuintes têm condições de utilizar a ferramenta. Para isso, será exigido que a conta gov.br seja nível prata ou ouro.

Quanto à restituição do Imposto de Renda, ela será paga em cinco lotes mensais, sendo o primeiro deles, previsto para 31 de maio. Além das prioridades definidas por lei, como idosos, pessoas com doenças graves e professores, quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pela restituição em pix, poderá ser priorizado.

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