Legislação

Inventários têm aumento de 36% em MG

Inventários têm aumento de 36% em MG
Crédito: Divulgação

O excessivo número de óbitos causados pela pandemia da Covid-19 no Brasil trouxe uma outra preocupação aos familiares das pessoas que se foram: a realização obrigatória do inventário, procedimento necessário para a partilha de bens – e dívidas – do falecido entre os herdeiros, que registrou aumento de 36% em Minas Gerais, na comparação entre março e setembro deste ano, passando de 1.112 escrituras para 1.508, maior número de inventários registrados em um único mês em 2020.

O tema se torna ainda mais relevante para a população em razão do movimento de muitos estados, atingidos por forte queda na arrecadação tributária em razão da pandemia, em buscar a aprovação de projetos de lei de aumento da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que incide sobre a transmissão de propriedades no ato de inventário.

“O aumento da demanda por inventários – que são a efetivação da partilha entre os herdeiros – pode ser explicado pelo aumento no número de óbitos, e pela mudança de percepção das pessoas a respeito da facilidade de realizar esse ato em cartório. Já contamos com a possibilidade de fazer o inventário eletronicamente e, à medida que as pessoas tomam conhecimento de que esse é um procedimento muito simples, a procura aumenta.”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Eduardo Calais, que destaca a possibilidade de realização do inventário de forma online, por meio de videoconferência entre cidadão e Cartório de Notas na plataforma https://www.e-notariado.org.br.

Dados coletados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), revelam que, de março a setembro deste ano, os Cartórios mineiros realizaram 9.120 inventários. Apenas em abril registrou queda expressiva, 12,2% na comparação com o mês anterior.

Já em maio, foi registrado crescimento de 18,6%, com 1.158 atos. Os dois meses seguintes contabilizaram aumento, com 21,3% em junho (1.405) e 6,8% julho (1.501). Já o mês de agosto fechou com 1.460, redução de 2,7%.

A celeridade do inventário extrajudicial, feito em cartório de notas em um ou dois meses, e regulamentado pela Lei nº 11.441/2017, surgiu como alternativa ao então obrigatório procedimento judicial, que ainda hoje chega a demorar anos. A regra do inventário prevê que sua abertura deve ser feita no prazo de até 60 dias após a data de falecimento, regra que pode justificar o aumento no número de atos proferidos em setembro deste ano.

Procedimentos – Os tabelionatos de Notas realizam o inventário por meio de escritura pública. Para isso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; haja consenso familiar quanto à partilha dos bens; o falecido não tenha deixado testamento – exceção quando o documento já estiver caduco ou revogado -, e tenha a participação de um advogado, que atuará como um assistente jurídico das partes. Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Para realizar o ato, a família deve apresentar os documentos de identificação do falecido e a certidão de óbito e de casamento, se houver, além das certidões e informações sobre os bens e dívidas relacionados ao inventário – certidões de imóveis, por exemplo. É necessária a emissão da certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pela central eletrônica do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), e as certidões negativas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado e, na maioria dos casos, a quantia em cartório, tabelada por lei estadual, é menor do que na via judicial.

Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar ao Estado o ITCMD, cuja alíquota é diferente em cada estado. O preço a ser pago é calculado sobre o valor venal dos bens e deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.

Com o processo finalizado, é necessário transferir as propriedades para o nome dos herdeiros. Para isso, deve-se apresentar a escritura do inventário no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (sociedades) e nos bancos (contas bancárias).

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