Economia

IPVA 2026 Minas Gerais: confira o calendário de pagamento e veja como conseguir descontos

Resolução da Secretaria de Fazenda define calendário de pagamento, critérios de isenção e desconto de 3% para contribuintes adimplentes em Minas Gerais
IPVA 2026 Minas Gerais: confira o calendário de pagamento e veja como conseguir descontos
Foto: Reprodução/Adobe Stock

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) publicou, nesse sábado (20), as regras e o calendário para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Neste ano, a resolução estabeleceu, pela primeira vez, a isenção do IPVA para veículos terrestres de passageiros ou mistos, com exceção de micro-ônibus, ônibus e caminhonetes, fabricados em 2006 ou em anos anteriores, independentemente da espécie.

Segundo o documento, contribuintes em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual poderão obter desconto de 3% sobre o valor do IPVA. Para ter direito ao desconto, o contribuinte precisa cumprir, de forma cumulativa, os seguintes requisitos previstos na resolução da Secretaria de Estado de Fazenda:

  • Estar em dia com o pagamento do IPVA dos exercícios de 2024 e 2025, quitando a cota única ou todas as parcelas dentro dos respectivos prazos legais;
  • Ter pago a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) referente ao exercício de 2024 até 1º de abril de 2024;
  • Ter pago a TRLAV referente ao exercício de 2025 até 31 de março de 2025;
  • Estar sem débitos pendentes vinculados ao veículo, condição verificada por meio do licenciamento regular e tempestivo;
  • Ter emitido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2024 dentro dos prazos estabelecidos conforme o final da placa;
  • Ter emitido o CRLV de 2025 dentro dos prazos estabelecidos conforme o final da placa.

Atendidos esses critérios, o desconto de 3% é aplicado sobre o valor do imposto e pode ser utilizado tanto no pagamento em cota única quanto no parcelamento, desde que o contribuinte permaneça adimplente.

Veja o calendário do IPVA abaixo:

Final de placa 1 e 2:

  • 1ª Parcela: 09/02/2026
  • 2ª Parcela: 09/03/2026
  • 3ª Parcela: 09/04/2026

Final de placa 3 e 4:

  • 1ª Parcela: 10/02/2026
  • 2ª Parcela: 10/03/2026
  • 3ª Parcela: 10/04/2026

Final de placa 5 e 6:

  • 1ª Parcela: 11/02/2026
  • 2ª Parcela: 11/03/2026
  • 3ª Parcela: 13/04/2026

Final de placa 7 e 8:

  • 1ª Parcela: 12/02/2026
  • 2ª Parcela: 12/03/2026
  • 3ª Parcela: 14/04/2026

Final de placa 9 e 0:

  • 1ª Parcela: 13/02/2026
  • 2ª Parcela: 13/03/2026
  • 3ª Parcela: 15/04/2026

Contribuintes que discordarem do valor da base de cálculo poderão solicitar revisão no prazo de 15 dias úteis a partir da publicação das tabelas, com base em cotações do mês de dezembro de 2025. O pagamento poderá ser realizado diretamente nos agentes arrecadadores autorizados, mediante a informação do número do Renavam, ou por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no site da Secretaria de Fazenda.

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