IPTU 2026: Contagem define regras para isenção automática do imposto; veja quem tem direito
A Prefeitura de Contagem estabeleceu as regras que serão adotadas para a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em 2026. A orientação normativa que determina os critérios foi publicada pela Subsecretaria da Receita Municipal (Surem) na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial do Município (DOM).
A isenção será aplicada de forma automática no lançamento anual do IPTU e das taxas a ele vinculadas, por meio do Cadastro Imobiliário Municipal.
De acordo com o texto, a isenção do imposto e das taxas correlatas está disponível apenas para imóveis de uso residencial. Para ser considerada elegível a esse benefício, a unidade imobiliária deverá preencher uma série de requisitos, como possuir valor igual ou inferior a R$ 200.563,20.
Além disso, a residência deverá estar registrada no nome de uma pessoa física, pois a isenção não se aplica a imóveis pertencentes a empresas. Ela também deverá ser o único imóvel de titularidade do beneficiário no município.
De acordo com a Prefeitura de Contagem, o benefício não será concedido em casos de divergência cadastral que impossibilite ou dificulte a verificação das informações necessárias. A normativa determina que é dever do contribuinte realizar a regularização prévia de seus dados cadastrais, mediante processo próprio.
A isenção do IPTU em Contagem poderá ser revogada em casos de não preenchimento dos requisitos legais ou de incorreção das informações cadastrais para a concessão do benefício. Nesse caso, o município poderá efetuar lançamentos retroativos, visando à cobrança de impostos que não foram pagos nos anos em que a pessoa esteve irregular.
Além disso, o texto determina que será de responsabilidade da Subsecretaria da Receita Municipal a análise dos casos e das situações excepcionais. A orientação normativa já está em vigor desde a data de sua publicação.
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