Legislação

Justiça absolve dez acusados pela contaminação de cervejas da Backer

A decisão não isenta a cervejaria da responsabilidade de indenizar as vitimas e seus familiares pelos danos causados
Justiça absolve dez acusados pela contaminação de cervejas da Backer
Foto: Divulgação Backer

O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu os dez réus denunciados no processo criminal sobre a contaminação das cervejas da marca Backer, ocorrida em 2020. A sentença apontou ausência de provas e falta de individualização das condutas na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão ainda cabe recurso.

Entre os acusados estavam três sócios da Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, além de técnicos que trabalhavam na unidade em que houve a contaminação das cervejas com insumos industriais tóxicos. A contaminação causou a morte de 10 consumidores e lesões corporais graves em outras 16 vítimas.

De acordo com o magistrado, embora a contaminação e os danos às vítimas sejam fatos comprovados, o MPMG não conseguiu provar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu ‘de forma criminosa’”. Ele ressalta que a absolvição criminal dos indivíduos não afeta a responsabilidade civil da empresa. Portanto, o dever da Cervejaria Três Lobos de indenizar as vítimas e suas famílias pelos danos causados permanece válido.

Sobre os acusados

Entre os sócios-proprietários acusados de “assumir o risco” da contaminação, dois foram absolvidos por terem demonstrado que não tinham poder de gestão. Já a terceira sócia alegou que participava somente de decisões na área de marketing, sem envolvimento na produção ou compra de insumos, e por isso também foi inocentada.

Quanto ao núcleo técnico, seis engenheiros e técnicos haviam sido acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, mas o juiz os absolveu sob a justificativa de que eram apenas subordinados que cumpriam ordens. Oliveira apontou que a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração cabia ao responsável técnico, que já faleceu, e ao gerente de operação industrial, que não foi denunciado pelo Ministério Público.

Além disso, três destes técnicos, também acusados de exercício ilegal da profissão, foram absolvidos por se entender que suas funções não exigiam o registro profissional que lhes faltava.

Um décimo réu acusado de falso testemunho por supostamente ter mentido sobre a troca de rótulos das cervejas na empresa fornecedora, também foi absolvido com base no princípio da “dúvida razoável”.

A sentença identificou que a causa da contaminação foi um defeito de fabricação, um furo no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja. Substâncias como o monoetilenoglicol e dietilenoglicol são utilizadas no resfriamento e, uma vez ingeridas, ambas causam a síndrome nefroneural, que ataca os rins e o cérebro simultaneamente.

(Com informações do TJMG e da Agência Brasil)

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