Justiça concede novo Fies a estudante que já possuía outra graduação

Uma estudante que pleiteia cursar Medicina na Faculdade Metropolitana, de Porto Velho (RO), obteve uma decisão favorável na Justiça e conseguiu um novo Financiamento Estudantil (Fies) para dar continuidade aos estudos. A aluna já apresentava uma outra graduação, já concluída, o que dificultava conquistar o financiamento estudantil por não ser uma prioridade na fila de concessão.
A liminar foi concedida em setembro pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é responsável pelo Distrito Federal e outros 12 estados do país. Com a decisão em primeira instância, o relator da liminar, juiz Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar, determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Caixa Econômica Federal e a Faculdade Metropolitana de Rondônia concedessem o financiamento estudantil para a estudante.
No despacho, a estudante alegou se enquadrar nos requisitos legais para a concessão do Fies, entre elas, possuir nota acima de 450 pontos no Enem, realizado após o ano de 2010, não ter zerado a pontuação referente a nota da redação no exame e possuir renda familiar por pessoa inferior a três salários mínimos.
Por se tratar de um curso de alto investimento e para assegurar a vaga, foi requerida tutela de urgência.
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O magistrado entendeu que, mesmo a aluna tendo cursado a primeira graduação com Fies, não haveria impedimentos para uma segunda graduação com concessão de novo financiamento estudantil, desde que não houvesse inadimplência.
A Lei 13.366/2016, que alterou a Lei 10.260/2001, somente veda a obtenção de novo financiamento concedido pelo Fies para cobrir despesas com a segunda graduação, caso a estudante não tivesse quitado as dívidas do primeiro financiamento. Dessa forma, o juiz deferiu parcialmente a tutela de urgência à estudante.
“É uma decisão extremamente importante não só porque garante o Fies para o aluno desde o início da graduação de Medicina com o Fies, mas que pode beneficiar outros estudantes em situação semelhante”, avalia Danilo Machado, advogado especialista em Direito Estudantil do escritório Machado & Costa e responsável pela ação com pedido de liminar.
“Essas limitações foram criadas por meio de portaria com o objetivo de restringir o acesso dos estudantes ao Fies. No entanto, essa limitação não poderia ter sido realizada por meio de portarias, tendo em vista que o financiamento estudantil foi criado com o objetivo de proporcionar a educação para todos, assim como a nossa constituição federal prevê, em seu Artigo 205. A educação é direito de todos e dever do Estado”, pontuou Machado.
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