Justiça declara ilegal acordo com Inhotim

A Justiça decidiu pela ilegalidade de acordo firmado entre o governo de Minas e o fundador do Instituto Inhotim, segundo o qual obras do museu seriam dadas como pagamento de uma dívida tributária de quase R$ 500 milhões do grupo Itaminas, decorrente da não quitação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), concordando com os fundamentos expostos em parecer do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Em março de 2019, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte se manifestou pela não homologação do Termo de Acordo. O parecer destaca o valor artístico, cultural, arquitetônico e ambiental do acervo de Inhotim e a consequente necessidade de preservação de todas as suas características.
“Nesse sentido, a tentativa de utilizar o Museu do Inhotim, ou parte de seu acervo, para fins de autocomposição do milionário crédito tributário formalmente constituído contra o Grupo Itaminas e outros, já em processo de execução fiscal, não se afigura, no entender do Ministério Público, o meio adequado e legítimo para tal desiderato, eis que nulo de pleno direito”.
O parecer, que aponta o tombamento como a forma correta de preservação de todo o acervo de Inhotim, fala ainda em prejuízo ao erário e em desequilíbrio entre as partes integrantes do acordo, pois somente o Grupo Itaminas seria beneficiado. “A dívida tributária que já se arrasta por anos será quitada e extinta pela adjudicação de obras que jamais sairão da posse do Grupo Itaminas e, ainda, manterão a finalidade a que se destinam, proporcionando a continuidade da atividade econômica do Museu Inhotim”.
Na decisão, proferida na última quinta-feira (8), a juíza Barbara Heliodora Quaresma Bomfim, da Primeira Vara de Feitos Tributários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou o acordo ilegal e nulo de pleno direito, por vícios de motivação e finalidade. “Bastaria que fosse realizado o tombamento de todo acervo de obras de arte em questão, sem que isso implicasse nenhuma renúncia fiscal”, afirmou a juíza. (Com informações do MPMG)
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