Legislação

Justiça suspende licença de projeto de expansão da Samarco, entre Mariana e Ouro Preto

Com a decisão judicial, o Estado terá que reabrir o processo de licenciamento e exigir estudos complementares da Samarco sobre o projeto
Justiça suspende licença de projeto de expansão da Samarco, entre Mariana e Ouro Preto
Mina da Samarco | Foto: Divulgação Samarco

A Justiça Federal de Ponte Nova suspendeu os efeitos da licença ambiental obtida pela Samarco Mineração para o Projeto Longo Prazo, que assegura a continuidade da retomada operacional da empresa após o rompimento da barragem de Fundão, em 2015.

A decisão foi proferida na sexta-feira (19) pela juíza federal substituta Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, no âmbito de uma ação popular ajuizada por integrantes do coletivo Loucos por Bento, formado por moradores da região atingida pela tragédia.

O Longo Prazo prevê a ampliação das atividades no complexo minerário de Germano, entre Mariana e Ouro Preto, o mesmo empreendimento em que ficava a estrutura rompida. O projeto compreende avanços de lavra na mina já existente; instalação de duas novas pilhas de estéril e rejeitos e expansão da pilha existente; depósito de rejeito em cava confinada; e implantação de transportadores de correia de longa distância (TCLD).

Os autores da ação alegaram que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) do Projeto Longo Prazo apresentam falhas graves e intrínsecas.

Entre as deficiências apontadas, destaca-se a ausência de análise aprofundada dos riscos reais advindos de eventos climáticos extremos e das mudanças climáticas, além da previsão de instalação de pilhas de estéril e rejeitos em locais próximos às comunidades de Bento Rodrigues e Camargos, severamente afetadas pelo rompimento da barragem.

Os moradores também apontaram que o projeto mantém a utilização da técnica de disposição de rejeitos úmidos em reservatórios artificiais, amplamente considerada obsoleta e arriscada, em detrimento de técnicas mais seguras, como a disposição a seco e o aterro progressivo em cavas exauridas. Eles sustentaram que o Longo Prazo viola princípios básicos do direito ambiental, como os da prevenção e da precaução, ao desconsiderar alternativas comprovadamente mais seguras e ambientalmente adequadas.

Estado terá que reabrir instrução do licenciamento

Ao analisar o pedido, a juíza entendeu que a concessão da licença ambiental – aprovada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) em junho deste ano –, apesar de formalmente válida, encontra-se sob grave questionamento quanto à sua legalidade material em virtude de uma alegada omissão estrutural na análise dos riscos climáticos.

A magistrada pontuou que o EIA/Rima utilizou dados históricos de precipitação, ignorando a necessidade de integrar cenários futuros de mudanças climáticas. Também salientou que a análise de segurança das estruturas, como as pilhas PDER-M e PDER-C e a cava SDR Alegria Sul 2, não foi baseada em modelagens hidrológicas e geotécnicas que incorporassem a abordagem de adaptação aos eventos extremos projetados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

Com a decisão, o Estado de Minas Gerais, por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), deverá reabrir a instrução técnica do licenciamento do projeto. E terá que exigir da Samarco a apresentação de estudos ambientais complementares, que incorporem as análises de risco, vulnerabilidade e adaptação climática do Longo Prazo.

Samarco diz não que foi intimada da decisão

Em nota, a Samarco disse que não foi intimada da decisão e que confia na legalidade e na legitimidade do processo de licenciamento do Projeto Longo Prazo conduzido pelos órgãos competentes, certos de que sua robustez técnica e conformidade legal serão confirmadas.

“A empresa informa que suas operações seguem normalmente, com foco em segurança e responsabilidade socioambiental”, ressaltou.

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