Justiça desobriga empresas mineiras de divulgar relatório de transparência salarial
Empresas sediadas em Minas Gerais com mais de 100 empregados não serão mais obrigadas a publicar ou republicar o relatório de transparência salarial, exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A sentença é fruto de ação civil pública proposta pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) em 2024. O documento questiona as obrigações estabelecidas pelas normas regulamentares da Lei de Transparência Salarial, especialmente a exigência de republicação do relatório gerado pela pasta citada, com base em informações fornecidas pelas empresas.
A sentença, que transitou em julgado na 10ª Vara Federal da Justiça Federal (TRF6), confirma a liminar anteriormente concedida e encerra de forma definitiva a obrigatoriedade da divulgação.
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Medida evita exposição de dados sensíveis, diz Fiemg
Segundo o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, a decisão representa uma importante vitória para o setor produtivo e garante maior segurança jurídica às empresas. “A decisão judicial é independentemente do setor econômico ou de filiação à Fiemg”, destaca.
Roscoe reforça que processos internos relacionados à republicação podem ser interrompidos e que não há mais risco de penalidade por descumprimento dessa obrigação.
A medida, de acordo com o presidente da Fiemg, reduz riscos relacionados à exposição de dados sensíveis dos funcionários, protege informações das empresas e evita que elas sejam utilizadas de maneira equivocada, já que o relatório seria público e acessível a qualquer pessoa.
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