Legislação

Lei que aumenta taxa de cartório para transferência de imóveis em MG vira ação no CNJ

Sinduscon-MG pediu a suspensão da nova tabela de emolumentos cobradas pelos cartórios de forma liminar, que não foi concedida
Atualizado em 16 de junho de 2025 • 20:43
Lei que aumenta taxa de cartório para transferência de imóveis em MG vira ação no CNJ
Foto: Reprodução Adobe Stock

A lei que altera o valor das taxas de cartório e cria uma sobretaxa para a transferência de imóveis em Minas Gerais foi contestada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG) por meio de uma ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A entidade pediu a suspensão da nova tabela de emolumentos cobradas pelos cartórios de forma liminar, que não foi concedida. Além disso, ficou decidido que a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais deve que prestar informações complementares no prazo de dez dias.

“Logo, nesta análise superficial do feito, não se vislumbra a alegada afronta aos imperativos constitucionais e legais que regem a anterioridade tributária, a configurar a plausibilidade do direito invocado. Isso não quer dizer, contudo, que a questão não mereça a devida apreciação no julgamento colegiado do mérito, tampouco que o possível excesso das cobranças deixará de ser apurado no momento oportuno”, conforme a decisão do CNJ.

De acordo com estimativa feita pelo sindicato, os custos para regularizar um imóvel de R$ 70 mil, por exemplo, teriam uma alta superior a 200%, já que o valor que era de R$ 600 a R$ 800 passou para mais de R$ 2 mil, considerando escritura e registro. Para o segmento de alto padrão a projeção é ainda maior, um aumento de 900%, em razão da cobrança de uma sobretaxa.

Procurado pela reportagem, o Sinduscon-MG, por meio de nota, disse que vai recorrer da decisão do Conselho Nacional de Justiça. “O Sinduscon-MG acredita na razoabilidade do pedido de redução da taxas cartoriais”.

Conforme já divulgado pelo Diário do Comércio, a nova cobrança  que incide sobre transações acima de R$ 3,2 milhões com o acréscimo da taxa de R$ 3.143 a cada faixa de R$ 500 mil excedida, passou a vigorar no dia 31 de março, e foi criticada pelo segmento imobiliário, que teme desestímulo de investimentos no Estado.

“Pode parecer que há poucos imóveis desse valor. O detalhe é que há terrenos, em especial, os grandes terrenos, que custam acima desse valor e que vão gerar centenas de apartamentos. E o custo será repassado ao consumidor”, observa o diretor regional de Minas Gerais da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), Kênio Pereira.

Ele diz que, em alguns casos, os custos podem superar 500% de aumento justamente em razão da sobretaxa, avaliada pelo especialista como abusiva e com impacto para toda a cadeia produtiva da construção civil.

O especialista explica que para um imóvel de R$ 4,5 milhões, o custo adicional é de R$ 9.429. Com isso, o valor total da escritura e registro, que antes era de R$ 16.300 passa para R$ 25.800.

Fundo criado pela lei é polêmico

Outro ponto polêmico da nova legislação, conforme Pereira, foi a criação do Fundo Registral do Estado de Minas Gerais (Recompe), que é privado, sem qualquer vinculação com o poder público, nos termos dos artigos 31, § 4º e 5º e 45-A da Lei 15.424/2024.

O fundo vai receber os recursos provenientes da sobretaxa e será responsável pela distribuição de 25% desses valores para instituições que não têm vínculo com o setor imobiliário, tais como o Ministério Público (47%), Defensoria Pública (47%) e Advocacia-Geral do Estado (6%).

As mudanças estão previstas no Projeto de Lei nº 1.931/2020 de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que resultou na Lei nº 25.125/24, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) em dezembro do ano passado.

A atualização das tabelas de emolumentos e da taxa de fiscalização judiciária relativas aos atos notariais e de registro foi feita por meio da Portaria nº 8.366/CGJ/2025.

O diretor Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato da Habitação de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Leonardo Matos, conta que a definição da sobretaxa “pegou o setor de surpresa”. “A alta foi desproporcional e sem analisar os impactos que isso traria para a atividade. Isso aumentou significativamente os custos do setor”, diz.

Ele ressalta que a previsibilidade é importante para a atividade que opera com prazos longos. “O mercado sabe que os custos de taxas e emolumentos cartorários tendem a subir em valores próximos da inflação sempre na virada do ano”, observa. Para Matos, a melhor opção para resolver a questão passa pelo diálogo.

Cori-MG contesta dados do Sinduscon-MG

O Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (Cori-MG), por meio de nota, contestou os valores estimados pelo Sinduscon-MG. De acordo com o Cori, para a maioria dos atos notariais e registrais, incluindo os mais comuns ligados ao registro de imóvel, o reajuste aplicado na tabela de emolumentos para este ano em relação a 2024 foi de 4,76% – conforme previsão legal e correção com base em índices oficiais.

“Essa é uma atualização rotineira realizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), realizada anualmente para acompanhar a variação inflacionária”, diz o colégio registral imobiliário.

Para o Cori-MG, o registro de um imóvel popular no valor de R$ 70 mil, por exemplo, não sofreu aumento de mais de 200% como apresentado pelo Sinduscon, mas sim de 4,76%.

Ainda conforme a nota do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais, “a real alteração da Lei n.º 25.125/2024, no entanto, diz respeito aos imóveis com conteúdo financeiro superior a R$ 3,2 milhões. Para 2025, foi estabelecido um modelo progressivo da cobrança, em respeito ao potencial contributivo desses proprietários. Reitera-se, inclusive, que essas transações são minoria no cenário mineiro.”

O Cori -MG destaca que, de acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, a partir de dados obtidos no relatório de lançamentos quitados de ITBI em fevereiro de 2025, dos 2.428 imóveis transacionados no mês, apenas 19 superam a avaliação de R$ 3,2 milhões, totalizando 0,78% de todas as operações da capital mineira.

“Essas alterações na Lei contemplaram, principalmente, repasses ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia do Estado de Minas Gerais”, finaliza.

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