Fim do QR Code? Lei que obriga cardápios impressos em restaurantes de BH é sancionada
A Lei nº 11.945/2025, que torna obrigatória a disponibilização de cardápio impresso ou o acesso a tablets em restaurantes e demais estabelecimentos que utilizam cardápios digitais em Belo Horizonte, como aqueles com QR Code, foi sancionada. A nova legislação foi publicada na edição da última quinta-feira (31) do Diário Oficial do Município (DOM) e entrará em vigor 90 dias após a divulgação.
A norma afetará, principalmente, o setor de serviços e de alimentação fora do lar na capital mineira. O texto final abrange restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes, entre outros estabelecimentos do gênero presentes na cidade.
Com isso, o estabelecimento comercial será obrigado a disponibilizar ao cliente, pelo menos, uma versão impressa de seu cardápio ou o acesso a tablet para consulta, quando optar por oferecer o cardápio ao consumidor na forma digital.
A lei é resultado do Projeto de Lei (PL) nº 47/2025, de autoria do vereador Enedino José de Arruda (Republicanos), aprovado, em definitivo, pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) no dia 3 de novembro do ano passado. Durante a votação em segundo turno, a proposta recebeu 36 votos a favor e apenas um contrário.
O texto original também incluía a obrigatoriedade da disponibilização de acesso gratuito à internet nesses estabelecimentos, porém esse trecho acabou sendo retirado durante a tramitação no Legislativo municipal.
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